Julgamento sobre legalidade de revista íntima em presídios é retomada pelo Supremo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade das revistas íntimas em presídios, prática utilizada para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. O julgamento, que teve início em 2016, já foi suspenso diversas vezes por pedidos de vista e, atualmente, está com o placar de 5 a 4 a favor da ilegalidade desse tipo de revista.

A análise foi interrompida mais uma vez em maio deste ano, após o pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. A Corte está julgando um recurso do Ministério Público que busca reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos em sua vagina, dentro de um preservativo. Na primeira instância, a mulher foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a absolveu, alegando que o procedimento de revista íntima realizado foi ilegal.

A questão central do julgamento é se a revista íntima, como foi conduzida no caso, viola os direitos fundamentais à intimidade e dignidade da pessoa humana, ou se é uma medida necessária para garantir a segurança dos presídios. O julgamento se baseia no conflito entre a proteção da segurança pública e os direitos individuais dos visitantes dos presídios, incluindo amigos e familiares dos detentos.

Votos do STF

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, posicionou-se contra a legalidade das revistas íntimas em presídios. Fachin argumentou que esse tipo de busca constitui uma violação da intimidade, especialmente quando envolve inspeções corporais invasivas, como a retirada de roupa ou a inspeção de partes íntimas. Segundo o relator, os funcionários dos presídios não deveriam realizar procedimentos abusivos e vexatórios, sendo necessário o uso de métodos menos invasivos. Ele sugeriu a adoção de alternativas tecnológicas, como scanners corporais, raquetes de raio-x ou revistas superficiais, que preservem a dignidade dos visitantes.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e a então ministra Rosa Weber acompanharam o voto de Fachin, formando uma maioria temporária contra a prática da revista íntima invasiva. Para eles, o uso de tecnologias mais modernas e menos humilhantes deveria ser priorizado, de modo a conciliar a necessidade de segurança nos presídios com o respeito aos direitos individuais dos visitantes.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência significativa, votando pela legalidade da revista íntima em certos casos. Embora tenha reconhecido que há situações em que a revista íntima é aplicada de maneira vexatória, Moraes argumentou que essa prática não pode ser considerada automaticamente degradante em todos os casos. Para ele, é necessário avaliar cada situação individualmente para evitar a banalização do procedimento e garantir que a segurança dos presídios não seja comprometida.

Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça, que também defenderam que a revista íntima, quando conduzida de maneira adequada e respeitando a dignidade dos envolvidos, pode ser uma medida necessária para impedir o contrabando de objetos ilícitos para dentro dos presídios. Eles argumentam que a segurança dos estabelecimentos prisionais, muitas vezes fragilizada pelo ingresso de drogas, celulares e armas, não pode ser desconsiderada e que a revista íntima, em alguns casos, é a única maneira eficaz de prevenir esses crimes.

Foto:Divulgação/ AM Post

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