A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 500 mil de bens de empresas ligadas ao Grupo Fictor, que tentou comprar o Banco Master antes da liquidação pelo Banco Central (BC).
A decisão foi tomada na segunda-feira (9/2) pelo desembargador Dario Gayoso Junior, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista (TJSP), em ação movida por uma investidora, e pode provocar um efeito cascata contra o grupo.
O pedido de arresto de bens foi concedido liminarmente em relação às empresas Fictor Agro e Fictor Invest, esta última incluída no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor, protocolado no dia 1º de fevereiro.
A solicitação de bloqueio foi feita por uma aposentada, cujo nome será preservado nesta reportagem. Ela constituiu com a Fictor Holding uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), com investimentos que somaram R$ 500 mil.
Como mostrou a colunista Gabriella Furquim, do Metrópoles, logo após apresentar o pedido de recuperação judicial, a Fictor enviou aos investidores um comunicado no qual avisa sobre o distrato do contrato firmado com quem aportou dinheiro em busca de rendimentos.
Na ação judicial, a investidora aposentada afirmou que deixou de receber a remuneração mensal pactuada. Além disso, diante das notícias de que as empresas do grupo estariam em processo de insolvência, aliada a existência de “fortes indícios de que foi vítima de um sofisticado esquema da popularmente conhecida por ‘pirâmide financeira’”, pleiteou a concessão do arresto cautelar de ativos financeiros e bens imóveis em nomes das companhias.
Na decisão, o desembargador confirma o investimento de R$ 500 mil e cita que há notícias informando que a Fictor pediu a recuperação judicial e que existe a “possibilidade de os investidores perderem os valores aportados nas empresas do grupo”. Nesse ponto, ele acrescenta o link de matéria publicada pelo Metrópoles sobre o caso.
“Assim, em análise preliminar há indícios de que as empresas agravadas não pretendem restituir os valores investidos por seus clientes como prometido, de modo que a ordem de arresto direcionada às pessoas jurídicas deve ser autorizada liminarmente”, menciona a decisão do desembargador.
O advogado Vitor Gomes de Mello, que representa a aposentada no caso, classificou a decisão como “extremamente relevante”. “Isso porque ela envia uma mensagem clara: quando há indícios concretos de que empresas não pretendem devolver valores investidos, o Judiciário pode e deve agir para evitar que o dinheiro simplesmente desapareça”, diz Mello.
O Grupo Fictor está sendo investigado pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de comprar o Banco Master, em novembro do ano passado. No início deste mês, a Associação Brasileira dos Assessores de Investimentos (ABAI) também protocolou uma denúncia em um processo administrativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a Fictor Holding e a Fictor Agro.
Fonte: Metrópoles/Foto: Reprodução/X


