Justiça condena empresário por incêndio de helicópteros do Ibama em Manaus

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A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, condenou o empresário Aparecido Naves Junior e outros cinco envolvidos no incêndio de dois helicópteros do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) utilizados em operações de fiscalização ambiental na Amazônia.

O ataque ocorreu no dia 24 de janeiro de 2022 no Aeroclube de Manaus, e foi classificado na sentença como uma retaliação às ações de fiscalização contra o garimpo ilegal em terras indígenas. A investigação foi conduzida pela Polícia Federal a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a decisão, Aparecido Naves Junior atuou como “autor intelectual e financiador dos crimes”. Também foram condenados Fernando Warlison Pereira Pereira e Arlen da Silva, apontados como responsáveis por atear fogo nas aeronaves; Wisney Delmiro e Thiago Souza da Silva, identificados como intermediários; e Edney Fernandes de Souza, que teria participado da logística de transporte dos envolvidos.

Na sentença, a juíza rejeitou a tese da defesa que buscava a desclassificação do crime para dano qualificado. Segundo a magistrada, o incêndio ocorreu próximo a caminhões de abastecimento no aeródromo, criando risco real à segurança pública. “A ação delituosa transcendeu a esfera patrimonial individual e ingressou no campo de perigo à incolumidade pública”, destacou a juíza na decisão.

O prejuízo causado à União foi estimado em R$ 10 milhões. Conforme a sentença, a destruição das aeronaves PR-HVB e PR-HBZ afetou diretamente a capacidade de fiscalização ambiental na região, pois os helicópteros são considerados essenciais para o deslocamento de equipes do Ibama em áreas de difícil acesso da Amazônia. Um dos helicópteros ficou totalmente destruído, enquanto o outro permaneceu cerca de 36 dias fora de operação para reparos.

Os réus foram condenados pelos crimes de incêndio com perigo comum, previsto no artigo 250 do Código Penal, e obstrução da fiscalização ambiental, prevista no artigo 69 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A sentença também manteve o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, como forma de garantir a reparação dos danos materiais e morais coletivos causados pelo ataque. O tempo de prisão não foi defginido na sentença.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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