O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulou a sentença que condenou o técnico de futebol Alexi Stival, Cuca, por suspeita de estuprar uma menor de idade durante uma excursão do Grêmio ao país europeu em 1987.
A decisão foi tomada após a Justiça suíça receber um pedido de novo julgamento, solicitado pela defesa do esportista em maio de 2023. Com isso, o caso foi reaberto e anulado em função de irregularidades identificadas no processo de 1989.
Além da decisão pela anulação e pela prescrição, a juíza responsável ainda determinou uma indenização a Cuca em 13.000 francos suíços, cerca de R$ 75 mil na cotação de hoje.
O técnico relata que a anulação trouxe alívio ao período, que foi conturbado.
“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, desabafou.
Decisão
A Justiça considerou que Cuca foi julgado à revelia, ou seja, não estava presente, e sem representação legal. Conforme o documento, isso é uma violação do artigo 6 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais.
“Qualquer pessoa acusada de um delito criminal tem o direito fundamental de ser defendida por um advogado. Essa é a base de um julgamento justo. Uma pessoa acusada de um delito criminal não perde esse direito simplesmente por não estar presente no julgamento”, afirma a decisão.
De acordo com a decisão, documentos fundamentais do processo não foram traduzidos e explicados ao atleta, que só falava português. Da mesma forma, o advogado que o representava na época também não falava a língua.
Por conta disso, o então jogador não foi devidamente intimado e não tinha conhecimento da data da audiência principal, na qual foram obtidas provas sobre o caso.
“Em sua sentença, o tribunal criminal, portanto, baseou-se fortemente nas provas obtidas na audiência principal. Tendo em vista o fato de que a pessoa condenada não estava presente nem representada, não foi possível que ela comentasse as declarações incriminatórias e fizesse perguntas complementares”, consta o documento.
Por conta da ausência de uma defesa, a Justiça considerou que Cuca ficou em desvantagem em relação à autoridade de acusação, e que o princípio da “igualdade de armas entre a autoridade de acusação e o acusado” não foi respeitado.
Relembre o caso
O caso teve início em 1987, quando o Grêmio fazia excursão pela Europa. Cuca e outros três atletas foram detidos com a alegação de terem tido relações sexuais com a garota, de 13 anos, sem consentimento.
Segundo a investigação da polícia local, a jovem foi com amigos ao quarto dos jogadores do Grêmio. Os atletas, então, a puxaram para dentro e a abusaram.
Os quatro ficaram cerca de um mês presos antes de voltarem ao Brasil. O julgamento aconteceu só dois anos depois.
Cuca, Eduardo e Henrique foram condenados a 15 meses de prisão por atentado ao pudor com uso de violência. Fernando foi absolvido da acusação de atentado ao pudor e condenado por estar envolvido no ato de violência. Como o Brasil não extradita seus cidadãos, eles nunca cumpriram a pena.
Em entrevista ao “Esporte Espetacular” em janeiro de 2021, o então vice jurídico do Grêmio, Luiz Carlos Martins, o Cacalo, afirmou que apenas um dos jogadores teve relação sexual com a jovem, de maneira consentida. Porém, a lei previa que a relação seria estupro presumido, pela idade da menina.
Cuca sempre negou que tenha cometido o estupro.
*g1 / Foto: ETTORE CHIEREGUINI/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF – AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO