Justiça do Trabalho reconhece direito de greve dos rodoviários e determina circulação mínima de ônibus em Manaus

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar em Dissídio Coletivo de Greve autorizando a paralisação dos rodoviários de Manaus nesta sexta-feira (4). A decisão reconhece o direito de greve da categoria, mas impõe condições para garantir a continuidade do serviço essencial de transporte coletivo na capital amazonense. A paralisação foi motivada pelo impasse em torno da retirada dos cobradores dos ônibus.
De acordo com a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) deve manter, durante a paralisação, pelo menos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico, entre 6h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de 60% da frota em operação.
A medida também proíbe bloqueios nas garagens das empresas, exige que manifestações mantenham distância mínima de 200 metros das entradas dos estabelecimentos e obriga o sindicato a publicar, em suas redes sociais, aviso com o teor da decisão. O descumprimento de qualquer uma dessas determinações poderá acarretar multa de R$ 110 mil por hora.
A decisão, assinada pelo desembargador David Alves de Mello Junior, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e reconheceu que o STTRM cumpriu os requisitos legais para deflagrar a greve. No entanto, o magistrado destacou ser obrigatório garantir a circulação mínima da frota para não comprometer o funcionamento da cidade e o atendimento à população.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Arnoudo Andrade/IMMU

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