Justiça Federal determina que Braskem indenize moradores dos Flexais vítimas da mineração

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A Justiça Federal, por meio de uma decisão do juiz André Granja, da 3ª Vara Federal de Alagoas, condenou a Braskem a indenizar por danos morais e materiais mais de três mil moradores dos Flexais, no bairro de Bebedouro, vítimas das atividades de mineração e extração de sal-gema que provocaram a instabilidade do solo naquela região. A decisão foi publicada nessa sexta-feira, 19, e atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Alagoas. 

Em sua decisão, André Granja determinou à Braskem o pagamento de valor anual de R$ 12.500 para cada núcleo familiar ou estabelecimento empresarial na região dos Flexais, e R$ 15 mil para aqueles núcleos familiares onde era exercida atividade comercial ou profissional.

A decisão inclui a a parte prevista da Rua Marquês de Abrantes, em Bebedouro, bairro vizinho ao Mutange, onde houve o rompimento da mina 18, no último dia 10 de dezembro. Os valores da indenização são calculados a partir do mês de outubro de 2020 até outubro de 2022.

Na mesma decisão, o juiz André Granja indeferiu os pedidos de pagamento de indenização por danos sociais e por danos morais coletivos.

A Defensoria Pública deve recorrer da decisão e pleitear um valor maior para as indenizações e que elas sejam individualizadas, além de cobrar a realocação das famílias.

A decisão da Justiça Federal acontece em meio à visita do Observatório de Causas de Grande Repercussão (OCGR) a Maceió.

*R7/TNH1FOTO: REPRODUÇÃO

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