Justiça nega trancar processo e mantém decreto de prisão de Thiago Brennand

Publicado em

A Justiça de São Paulo negou pedidos da defesa do empresário Thiago Brennand para revogar seu decreto de prisão preventiva e trancar o processo a que ele responde por agressões físicas, sexuais e psicológicas em série contra mulheres.

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou três habeas corpus. Os desembargadores concluíram que há indícios suficientes para manter a ordem de prisão do empresário e para seguir com a ação penal.

“A prova é farta no sentido dos indícios de cometimento dos delitos, que a instrução poderá aclarar”, diz um trecho do voto do desembargador Geraldo Pinheiro Franco, relator dos HCs, que foi acompanhado por Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.

Thiago Brennand chegou a ser preso em outubro do ano passado, quando foi localizado nos Emirados Árabes Unidos, após passar quase um mês foragido com o nome na lista de difusão vermelha da Interpol. Ele foi solto depois de pagar fiança e se comprometer a ficar no país. A extradição ainda não foi feita.

“As informações colhidas até o momento evidenciam indícios de um comportamento reiterado do paciente de agressões verbais, físicas e morais, de excessos negativos, de desconsideração com o próximo, de desrespeito à lei, de sentimento de impunidade em face de seu poderio econômico, de ameaças, que ofendem sim a ordem pública, notadamente pela repetição de condutas”, destacou o relator.

O processo por estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, sequestro, cárcere privado e constrangimento ilegal corre na Comarca de Porto Ferreira (SP).

Os desembargadores também rejeitaram a tese da defesa de que houve “excesso” nas acusações do Ministério Público de São Paulo.

“A contextualização dos fatos, trazida pelo Ministério Público, não invade a honra do paciente nem traz a julgamento fatos exteriores àqueles a serem examinados”, rebateu Pinheiro Franco.

“Uma coisa é a desqualificação da vítima mediante a apresentação de fatos alheios aos autos, outra coisa é o Ministério Público, legitimamente, trazer aos autos indicações da conduta do agente de crime para serem sopesadas a tempo próprio e em caso de condenação.”

Copyright © Estadão. Todos os direitos reservados. /R7

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Com expectativa de manter decisão, STF vai analisar prisão de ex-presidente do BRB

O plenário virtual da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal...

Zema garante que levará candidatura à Presidência “até o final”

O ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) afirmou que continua no...

Ao Kremlin, Irã usa “agressão” dos EUA para justificar tensão em Ormuz

A crise no Estreito de Ormuz ganhou novo capítulo diplomático nesta...

Dólar sobe e Bolsa cai, mas ambos oscilam forte na gangorra da guerra

Os mercados de câmbio e ações seguem numa gangorra,...