A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade determinou, nesta quinta-feira (27), que a Meta suspenda, no prazo de 24 horas, o impulsionamento de sete publicações em favor do governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição. Os anúncios foram contratados pelo secretário de Saúde do Amazonas, Luis Alberto Saraiva Santos.
A magistrada atendeu a pedido apresentado pela coligação Mudar é Urgente, encabeçada pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL). A coligação alegou que o impulsionamento foi contratado por Saraiva, o que é proibido pela legislação eleitoral. Somente candidatos, partidos, coligações e seus representantes podem contratar esse tipo de serviço.
A Lei das Eleições prevê: “É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.
Além de determinar a suspensão do impulsionamento, Mara Elisa pediu que a Meta forneça informações sobre a identificação do contratante, os valores gastos, o período de veiculação, o alcance obtido e os critérios de segmentação de cada anúncio.
A juíza também determinou que Luis Alberto interrompa eventuais impulsionamentos ainda ativos relacionados aos anúncios e advertiu o secretário de que o descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada, provisoriamente, a R$ 50 mil.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Reprodução
