LCI e LCA: Fazenda estima arrecadar R$ 2,6 bi em 2026 com taxa de 5%

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O Ministério da Fazenda estima arrecadar R$ 2,6 bilhões em 2026 com a retirada da isenção dos títulos e debêntures incentivadas. Os dados foram informados nesta quinta-feira (12/6) pela pasta.

Segundo cálculos da Fazenda, a taxação dos títulos incentivados pode render uma arrecadação de R$ 9,6 bilhões aos cofres públicos de 2026 a 2028 — sendo R$ 2,6 bihões em 2026, R$ 3,38 bilhões em 2027 e R$ 3,62 bilhões em 2028.

O aumento da taxação dos títulos — que passa de zero para 5% — consta na medida provisória (MP) para compensar o recuo de algumas partes do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na MP, o governo federal aumenta de zero para 5% a alíquota nas novas emissões de títulos que atualmente são isentos de Imposto de Renda (IR), como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas.

Medida desagrada, e governo diz que não há impacto

No entanto, a medida desagradou os setores de construção civil e agropecuária. Eles alegam que a elevação da taxa pode implicar na falta de investimentos e elevação de custos, tanto na produção quanto no financiamento de casas próprias.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernado Haddad, frisou que a medida não impactará os preços nos setores.

“Não vai, absolutamente, não. Porque tenho outras medidas de canalizar esses recursos, que, inclusive, não estão chegando ao produtor”, disse. Segundo ele, mais da metade dos subsídios “está ficando no meio do caminho”.

O ministro afirmou que a taxa de juros atual, de 14,75%, é a responsável por afetar o mercado. Ele reforçou que o governo tem que “criar condições para ela [a taxa Selic] começar a cair. Esse conjunto de medidas ajuda a criar o ambiente econômico”.

Recentemente, Haddad avaliou que as medidas alternativas são capazes de garantir o cumprimento das metas fiscais de 2025 e 2026 — de déficit zero e superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), respectivamente.

Isenção custa R$ 41 bi por ano

Em declarações recentes, o ministro defendeu as medidas propostas pelo governo para “recalibrar” o aumento do IOF e disse que a isenção concedida aos títulos incentivados gera uma renúncia anual de R$ 41 bilhões.

Segundo ele, a perda corresponde a três Farmácias Populares, é do tamanho do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e supera o montante referente ao seguro-desemprego.

“São R$ 41 bilhões de renúncia fiscal [nos títulos isentos], é mais que o seguro-desemprego inteiro, é três farmácias populares é do tamanho do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]”, disse, acrescentando que a reforma só pega o “morador da cobertura”.

Entenda as medidas adotadas e revertidas

O Executivo publicou um conjunto de medidas, alinhadas com o Congresso, para “corrigir distorções” e manter o equilíbrio das contas públicas. As ações foram tratadas nos últimos dias entre Haddad, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários das duas Casas.

Além das medidas apresentadas para cumprir a meta fiscal, o Ministério da Fazenda editou o decreto do IOF com alíquotas reduzidas. O recuo ocorre após pressão de parlamentares e de agentes financeiros.

— Mudanças no IOF:

  • A alíquota fixa do IOF referente ao crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
  • O IOF sobre o chamado “risco sacado” (operação de crédito que permite a antecipação de recebíveis) também foi revisto e não terá mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082% — uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
  • Alíquota fixa de 0,38% na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
  • Redução dos aportes de seguros do tipo VGBL. Em 2025, o IOF passa a incidir somente sobre o valor que ultrapassar os R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes de VGBL passa a incidir sobre o excedente de R$ 600 mil.
  • No IOF câmbio, o resgate de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

— Medidas para compensar recuo:

  • Cobrar alíquota de 5% nas novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Unificar em 17,5% a alíquota de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras independente do tempo de investimento. A cobrança era feita de forma escalonada, de 15% a 22,5% — que varia conforme o prazo de investimento.
  • Harmonizar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que passa a variar de 15% a 20% com o fim da alíquota reduzida de 9% para fintechs. A taxa 9% ficará vigente apenas para empresas não-financeiras.
  • Aumentar a taxação da receita líquida (GGR) das bets dos atuais 12% para 18%;
  • Elevar de 15% para 20% a cobrança do IR sobre a distribuição dos chamados “juros sobre capital próprio”, o JCP; e
  • Tributação de criptoativos.

Fonte: Metrópoles/Foto: Arte/Metrópoles

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