O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou, nesta segunda-feira (2), a lei que obriga concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço no âmbito da capital amazonense.
A Lei Nº 3.000, publicada na edição 5.496 do Diário Oficial do Municipio (DOM), dispõe que as empresas concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica permitirão ao consumidor a quitação do debito pendente, antes de efetuarem o corte do serviço. O Executivo Municipal deve regulamentar a Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.
O prefeito vetou ainda dois artigos da Lei, aprovada pela Câmara Legislativa, que previa “a opção de pagamento por meio de cartão de débito”, e proibia a suspensão do serviço “estando o agente concessionário desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos”.
De acordo com a Prefeitura de Manaus, os artigos 2º e 4º “acabam por limitar a cobrança e restringir o pagamento por outros meios legalmente previstos, como transferências, pix, e ainda na modalidade crédito; além de gerar para a concessionária a obrigação de manter os custos para manutenção da maquineta de cartões”.
A lei também dispõe que pagamento do débito impossibilitará a suspensão do fornecimento do serviço e o pagamento deverá ser feito no valor total do débito ou no valor da entrada do parcelamento autorizado pela empresa concessionária.
*A crítica