Mais de 33 mil presos saíram, por volta das 6h desta sexta-feira (22), das prisões de Sã
o Paulo para a quarta — e última — saída temporária do ano. No entanto, há requisitos severos para obter o benefício, previsto em lei. Veja quais são as regras:
• tem que estar em regime semiaberto;
• precisa ter bom comportamento carcerário;
• deve ter cumprido pelo menos 1/6 (um sexto) da pena se for réu primário, ou 1/4 (um quarto) se for reincidente;
• deve comprovar o endereço de onde vai ficar;
• precisa garantir meios de locomoção próprios, tanto para deixar a penitenciária, quanto para voltar.
Fora dos presídios, mas não livres: saiba como funciona a fiscalização dos presos na saidinha
Os detentos que conseguem o benefício da saidinha são fiscalizados, também, enquanto estão fora das grades. Sendo assim, eles estão proibidos de:
• estar fora do endereço informado na penitenciária no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; a pessoa privada de liberdade precisa, necessariamente, estar em casa;
• frequentar bares, casas noturnas, de jogos ou de prostituição;
• ingerir bebidas alcoólicas ou usar entorpecentes;
• tentar tirar ou fraudar o equipamento de proteção eletrônica.
Segundo o Decrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo), a polícia pode verificar o endereço informado e o sentenciado. Caso ele não esteja cumprindo as regras, o detento deve ser encaminhado à penitenciária, onde deverá receber medidas disciplinares.
Ressocialização
A estratégia busca iniciar a ressocialização do preso. Essas regras foram estabelecidas pelo Decrim, órgão do Judiciário, por meio da portaria conjunta número 2/2019.
Os diretores das unidades prisionais são autorizados a estabelecer, a partir das 6h da manhã, horários diferentes para a liberação dos presos beneficiados com a saída temporária, bem como o retorno antes das 18h, no dia estipulado, “para garantir ordem e disciplina”, conforme a pasta.
*R7/Foto: LUCAS LACAZ RUIZ/ESTADÃO CONTEÚDO