Após a divulgação do relatório da Polícia Federal (PF) que mostra trocas de mensagens entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, caberá ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidir se o caso será levado ao plenário.
O relator, ministro André Mendonça, indicou que é esse o caminho que deseja para o caso e defende que ele seja feito “de forma pública e transparente, em sessão presencial do colegiado”.
O Regimento Interno do Supremo também atribui ao plenário a competência exclusiva para processar e julgar seus magistrados. A abertura do inquérito, contudo, deve ser provocada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ou ser determinada de ofício pelo presidente da Corte, no caso, Fachin.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, já se manifestou pela nulidade do documento. Segundo ele, Mendonça não poderia ter solicitado à PF um relatório sobre Moraes e teria de ter levado o caso ao plenário do Supremo, em primeiro lugar.
Para ser aberta uma investigação contra Moraes, o caminho mais lógico seria a PGR ter se manifestado a favor da apuração. No entanto, isso não impede que o STF decida pela investigação mesmo assim, como aconteceu no Inquérito das Fake News, quando a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o arquivamento do caso.
Na hipótese de um inquérito contra Moraes ser aberto, seria a primeira vez que um ministro da Corte se tornaria alvo de uma investigação policial. Para a PGR, a apuração não pode avançar, já que o relatório só poderia ter sido feito com autorização do colegiado do STF.
“Quando o ministro relator [André Mendonça] determinou a investigação de pessoas que foram referidas no IPJ-M, sabia que entre elas havia pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, submetidas a processo e julgamento apenas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Gonet.
Outro caminho possível de investigação seria o andamento de um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes no Senado. Porém, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), já indicou que não dará início a qualquer tipo de ação nesse sentido. A avaliação no Senado é de que Alcolumbre deve aguardar os desdobramentos do caso dentro do próprio Supremo.
Decisão de novo nas mãos de Fachin
Em fevereiro, um caso semelhante, também envolvendo o Banco Master, foi levado ao STF. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli foi alvo de uma arguição de suspeição após a Polícia Federal entregar relatório de investigação no qual o nome do então relator aparecia em “menções” encontradas no celular de Daniel Vorcaro.
A decisão de Fachin foi pelo arquivamento da ação após Toffoli deixar a relatoria do caso depois de uma reunião a portas fechadas com os 10 ministros.
Em uma declaração, os ministros disseram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF”.
O que diz o relatório
O relatório da Polícia Federal foi feito com base na análise técnica e da descriptografia do aparelho celular apreendido com Daniel Vorcaro. Nele, foram encontradas 187 interações entre Vorcaro e Moraes.
Segundo a perícia, as conversas fazem referência a possíveis encontros presenciais, mensagens enviadas para um número atribuído ao contato e tratativas relacionadas a eventos no exterior. Em uma das mensagens, Vorcaro pede a atuação de “Andrei e Paulo” a seu favor, que seriam o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o PGR, Paulo Gonet.
O documento também confirma que Moraes fez edições em um contrato de R$ 131,2 milhões firmado entre o escritório de sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, e o Master. O escritório confirmou que o ministro acessou e editou a versão final do contrato.
Segundo a assessoria do escritório, a consulta ocorreu a pedido do próprio setor de compliance para verificar a existência de eventuais impedimentos legais para a contratação.
Fonte: Metrópoles/Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Fellipe Sampaio /STF Rosinei Coutinho/SCO/STF



