A defesa de Jair Bolsonaro tem 48 horas para esclarecer à Justiça se houve autorização do ex-presidente para a utilização de sua imagem e voz na produção de um vídeo feito por inteligência artificial para divulgação do lançamento de campanha de Flávio Bolsonaro, durante a convenção do PL, no último sábado (25).
O prazo foi determinado nesta terça-feira (28) pelo ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que julga se houve descumprimento de decisão judicial nos termos da prisão domiciliar humanitária concedida a Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão.
Na determinação, Moraes destaca que, embora a utilização da imagem de terceiros para fins eleitorais seja admitida quando há consentimento do indivíduo retratado, no caso do ex-presidente houve condenação e, portanto, suspensão dos direitos políticos.
Segundo o ministro, a eventual concordância de Bolsonaro com a divulgação de um vídeo produzido por IA pode constituir violação da prisão domiciliar humanitária.
“A eventual concordância de Jair Messias Bolsonaro com a divulgação de um vídeo produzido por IA, contendo sua imagem e declarações ostensivamente político-eleitorais, constituiria nova e grave transgressão à decisão judicial, poucos dias após ser sancionado, e passível de reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado”.
Para Moraes, caso o vídeo tenha sido feito sem autorização do ex-presidente, o cenário muda: “Por outro lado, se não houve autorização do custodiado para utilização de sua imagem e voz, tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, uma vez que haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.
Regras para prisão domiciliar
Uma das principais regras impostas para a manutenção da prisão domiciliar humanitária de Jair Bolsonaro é a proibição total do uso de redes sociais, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros.
Na decisão desta terça-feira (28), Moraes cita um episódio de descumprimento da medida cautelar, quando Bolsonaro participou da autoria de uma carta divulgada pelo filho, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais, em 11 de julho: “O réu Jair Messias Bolsonaro descumpriu a referida medida cautelar ao participar da elaboração da ‘Carta aos brasileiros’, posteriormente divulgada por seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, em redes sociais”.
Após a carta, Flávio Bolsonaro foi proibido de visitar o pai por 90 dias, por decisão de Moraes. Para o magistrado, a conduta configurou um “ostensivo desvio de finalidade” e um desrespeito frontal à ordem judicial.
*R7/Foto: Reprodução/PL


