Início Polícia MP investiga ANTT por dificultar concorrência e favorecer empresários

MP investiga ANTT por dificultar concorrência e favorecer empresários

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O Ministério Público Federal (MPF) investiga dirigentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por uso dos poderes de fiscalização e de regulação para, supostamente, perseguir empresas e criar obstáculos artificiais à livre concorrência no setor de transporte interestadual de passageiros.

Entre os alvos da investigação estão o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, e o superintendente de fiscalização do órgão (Sufis), Hugo Leonardo Cunha Rodrigues.

Inquérito civil aberto pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) diz que a agência descumpre ordens judiciais favoráveis a plataformas tecnológicas e novas viações que buscam operar no setor. Impõe sigilo genérico a processos e documentos que, por determinação constitucional, deveriam ser públicos para esses atores. Além disso, cria “óbices” regulatórios e pratica “assédio institucional” contra novas participantes do mercado.

 

As condutas visariam favorecer as empresas tradicionais do setor, que exercem forte influência sobre o órgão. Procurada, a ANTT informou que se manifestará apenas nos autos do processo.

Em um dos casos que fundamentaram a apuração, o MPF constatou que a agência ignorava, desde janeiro de 2024, ordem judicial para analisar pedidos de empresas para explorar linhas de ônibus em rotas que não têm o serviço, “omitindo-se deliberadamente e praticando atos protelatórios”.

“O descumprimento de comandos judiciais válidos por quase dois anos não se justifica sob a tese da discricionariedade técnica ou da estrita legalidade. Quando a autarquia ignora prazos e reitera exigências preclusas para não outorgar linhas em mercados manifestamente desatendidos, o que se divisa não é zelo regulatório, mas sim obstrução e direcionamento de mercado”, sustenta o MPF, em documento obtido pela coluna.

 

Essa conduta caracteriza os possíveis crimes de prevaricação e de desobediência por parte de gestores, além de configurar, em tese, ato de improbidade administrativa. Por isso, apuração criminal também está em curso.

Houve caso, segundo a Procuradoria, em que notas técnicas favoráveis a empresas supostamente perseguidas pela agência desapareceram de processos administrativos, cujo acesso tem sido dificultado pela agência com a imposição de sigilo genérico.

“A conduta da ANTT afronta diretamente o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que erige a publicidade como vetor intransigível da Administração Pública, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A imposição de sigilo sem parecer específico e fundamentado que demonstre risco real à segurança da sociedade ou do Estado serve unicamente para obstar o controle externo e violar o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”, sustenta o MPF.

MPF identifica “fortes indícios” de que ANTT estaria favorecendo grandes empresas tradicionais de ônibus

Em outro caso investigado, o diretor-geral do órgão, Guilherme Theo Sampaio, retirou das mãos do diretor Alex Antonio Cruz o processo que regulamenta as sanções e medidas administrativas no transporte regular rodoviário coletivo, repassando-o para um diretor considerado mais próximo, Felipe Queiroz. A manobra foi possível por meio do cancelamento da distribuição do caso e da nomeação ad hoc do substituto.

“Conquanto a autarquia defenda que a manobra se legitimou por critérios estritamente técnicos de urgência e familiaridade com a matéria regulatória, a concentração de feitos de alta relevância concorrencial e o afastamento repentino do Diretor originalmente sorteado na mesma data da distribuição, sem a concomitante demonstração analítica de erro manifesto ou suspeição fática, incitam fundadas dúvidas sobre o real respeito ao princípio do juiz natural e da impessoalidade administrativa”, argumenta a PRDF.

 

O MPF oficiou a ANTT para que informe se abriu o sigilo de processos antes inacessíveis e se cumpriu as ordens judiciais.

“Subsistem fortes indícios de que a estrutura fiscalizatória da ANTT tem sido instrumentalizada para criar ‘óbices artificiais à livre concorrência’, favorecendo empresas tradicionais em detrimento de novas plataformas tecnológicas. Faz-se mister aprofundar as medidas investigativas criminais e cíveis para individualizar a responsabilidade de servidores, gerentes e do próprio Superintendente da Sufis [o superintendente de Fiscalização Hugo Leonardo Cunha Rodrigues]”, afirma a Procuradoria.

No mês passado, conforme mostrou a coluna, o Ministério Público já havia cobrado a ANTT para que explicasse o motivo de ter suspendido a janela extraordinária, processo que visa à admissão de novas empresas no serviço de ônibus.

Fonte: Metrópoles/Foto: Rebeca Takechi / Comunicação ANTT

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