O MPAM (Ministério Público do Amazonas) informou que não fará a compra dos 62 notebooks por adesão à Ata de Registro de Preços do Ministério Público do Acre (MPAC). Em nota de esclarecimento enviada após a publicação de reportagem do ATUAL, o MP afirma que, embora tenha autorizado a adesão, não celebrou contrato nem emitiu nota de empenho para a aquisição.
A compra havia sido noticiada em 21 de outubro, com valor total de R$ 600.780,00 e preço unitário de R$ 9.690,00, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP.
Segundo o MPAM, a adesão à ata do MPAC foi considerada uma alternativa administrativa para o caso de eventual atraso na licitação própria para a compra de 250 computadores do tipo All in One. Com a conclusão desse procedimento, a Administração decidiu priorizar os equipamentos destinados aos postos fixos de trabalho, e, por isso, a aquisição de notebooks pela ata do Acre deixou de ser necessária.
O órgão ressaltou que a adesão à ata do Ministério Público do Acre não obriga o MPAM a aduirir os equipamentos.
Confira a nota na íntegra.
Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) esclarece que não realizará a contratação dos 62 notebooks por adesão à Ata de Registro de Preços do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Embora tenha havido autorização para adesão à ata, não foi celebrado contrato nem emitida nota de empenho para essa aquisição.
A adesão à ata do MPAC foi considerada como alternativa administrativa para atender às necessidades institucionais em caso de eventual atraso na licitação própria para aquisição de computadores. A ata pertence ao Ministério Público do Estado do Acre, e a autorização para adesão não implica obrigação de compra por parte do MPAM.
A medida foi inicialmente considerada enquanto se concluía a licitação própria para aquisição de 250 computadores do tipo All in One. Com a conclusão desse procedimento, a Administração decidiu priorizar a contratação dos equipamentos destinados aos postos fixos de trabalho. Por esse motivo, não será necessária a aquisição de notebooks por meio da ata do MPAC.
Os notebooks possuem finalidade distinta, incluindo utilização em salas de treinamento, apoio em viagens e audiências. A necessidade de renovação desses equipamentos permanece no planejamento institucional, e a substituição dos notebooks obsoletos será realizada futuramente, mediante procedimento próprio de registro de preços, conforme a disponibilidade orçamentária e os trâmites legais aplicáveis.
Nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar. Assim, a autorização para adesão à ata do MPAC constituiu uma alternativa administrativa, mas não resultou na efetivação da compra dos notebooks.
Atenciosamente,
Ministério Público do Estado do Amazonas
Fonte: Amazonas Atual/Foto: ANSEMP/Divulgação
