No STF, Moraes propõe pena de 8 anos e 10 meses para Collor por corrupção e lavagem

Publicado em

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (31) para condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (veja abaixo os votos até a publicação desta reportagem).

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa, Moraes considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito (saiba mais aqui).

O Supremo retomou o julgamento da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo). É o sétimo dia de sessão.

Na quinta-feira (25), por 8 votos a 2, a Corte condenou Collor e os outros dois envolvidos. Agora, os ministros definem a chamada dosimetria da pena.

Votos

Até a publicação desta reportagem, os ministros votaram da seguinte forma:

Pena de 8 anos e 6 meses

  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes

8 anos e 10 meses

  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux

15 anos e 4 meses

  • Luís Roberto Barroso
  • Cármen Lúcia

A posição de Moraes diverge do entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, que propôs que Collor seja condenado a 33 anos de prisão.

Voto de Moraes:

  • Collor – 8 anos e 10 meses no regime fechado
  • Luis Pereira Duarte de Amorim – 3 anos no regime aberto
  • Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – 4 anos e 6 meses no semiaberto

Em penas superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. Mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente. Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Ação penal

O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.

Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

*G1

*Foto: Reprodução 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Médico de Bolsonaro diz que não houve piora de infecção, mas função renal preocupa

O médico Leandro Echenique, cardiologista da equipe que atende...

‘400 gigas’ de documentos levam líder da oposição a pedir revisão da sala-cofre da CPMI

O alto volume de dados ligados ao dono do Banco...

Augusto Lima e as malas de dinheiro do Master para políticos

As investigações sobre o Banco Master avançam na apuração...

Gilmar pede destaque, e análise da quebra do sigilo de amiga de Lulinha irá a plenário no STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu...