Em meio às denúncias de corrupção na compra de vacinas da Covaxin e ao Inquérito instaurado, sob a suspeita de pedidos de propina, muito tem se falado na responsabilização do Presidente da República, Jair Bolsonaro, no crime de prevaricação, dentre outros citados.
Será que esse é o crime correto a ser imputado à omissão de denúncia às autoridades competentes, quando sabia o que estava acontecendo? Ao menos com base nos elementos surgidos até então, não há de se falar – até o momento – no crime de prevaricação, sem excluir, é claro, a possibilidade de imputação em outros crimes.
A prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal, constitui em retardar ou deixar de praticar um ato de ofícioindevidamente ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer sentimento ou interesse pessoal, nos termos da letra da lei.
O conhecido princípio da taxatividade no Direito Processual Penal, traz como elemento necessário para constituição do crime a necessidade de perfazimento exato do que está disposto na letra da lei, ou seja, no caso, para a caracterização do crime de prevaricação, é fundamental que o ato omisso seja um ato de ofício, ou seja, se faz parte da atribuição do Presidente, que é um funcionário público, praticar aquele determinado ato.
No caso de Bolsonaro, nesse contexto de denúncias de irregularidades e de corrupção, pergunta-se se o presidente, ao tomar conhecimento desses ilícitos, teria ele prevaricado. Embora tenha deixado de comunicar às autoridades competentes (Polícia Federal) a ocorrência de tais ilícitos, possivelmente na defesa de interesses pessoais (o deputado citado pelo denunciante é aliado da base governista) esse ato de comunicação não pode ser considerado um ato de ofício à função presidencial, porquanto que dar andamento a uma notícia-crime não é um dos elementos constantes na Lei dos Crimes de Responsabilidade.
Porém, evidencia-se que um outro elemento que se coaduna perfeitamente à situação ocorrida é a procedência, pelo Presidente, de modo incompatível com a dignidade, honra e decoro do cargo público. A conduta do presidente, enquanto funcionário público, em uma negociação de um contrato dessa magnitude, ainda mais em uma situação pandêmica, demonstra cabalmente a ocorrência de crime, só não o de prevaricação.
Obviamente, as demais condutas já observadas do “PR”, como o negacionismo propagando e o embate à ciência apenas corroboram a ideia de que Bolsonaro, há muito tempo, perdeu o decoro inerente ao cargo em que ocupa.