O Brasil terá, em breve, uma lei específica para punir quem mata filhos ou parentes de uma mulher, com objetivo de destruí-la emocionalmente.
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), a tipificação do vicaricídio como crime autônomo, hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A proposta havia recebido aval da Câmara dos Deputados e, agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O nome pode parecer difícil, mas o conceito é direto: vicaricídio é o assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas a uma mulher e com um único propósito: fazê-la sofrer.
O agressor não ataca a vítima principal pessoalmente, mas usa quem ela mais ama como “instrumento” de punição, controle ou vingança.
O nome dado a esse tipo de homicídio vem da expressão “violência vicária”. No latim, “vicário” significa “quem substitui ou representa outro”. Nesse contexto, o parente da mulher a representaria — e pagaria com a vida por isso.
“São imensamente maiores os casos de homens que machucam os filhos para ferir a mulher. Isso é um fato. Não há como negar”, afirmou a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da proposta.
Como funciona na prática
A lei define esse crime como “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher, com o fim de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica“.
A pena pode aumentar em um terço se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança, idoso ou pessoa com deficiência, assim como em descumprimento de medida protetiva.
*r7/Foto: Joédson Alves/Agência Brasil – Arquivo




