PC-AM determina que delegados falem com a imprensa só com autorização de superiores; medida gera debate

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Uma determinação da Polícia Civil do Amazonas (PCAM) estabelece que delegados só podem repassar informações à imprensa mediante autorização de seus superiores, centralizando o contato pela Delegacia Geral em Manaus.

Conforme a PC-AM, a portaria 010/2025, publicada em 23 de junho, tem o objetivo oficial de evitar vazamentos de dados sigilosos. No entanto, a medida vem enfrentando críticas de entidades jornalísticas, que apontam riscos à liberdade de informação e ao sigilo das fontes.

Em casos de grande repercussão, o delegado geral Bruno Fraga, responsável pela portaria, é quem fala primeiro, seguido pelo delegado responsável pela investigação.

“Ao determinar essa portaria, o objetivo é evitar a divulgação de dados e informações incorretas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária do estado, sem, no entanto, interferir ou prejudicar o direito constitucional ao sigilo da fonte, garantido aos profissionais do jornalismo”, afirmou a Polícia Civil em nota, ao justificar a medida.

Entidades repudiam a medida

 

O item 1 do artigo primeiro da portaria chamou a atenção das entidades que representam os jornalistas. O texto determina que qualquer policial civil procurado pela imprensa, que queira por iniciativa própria fornecer informações ou conceder entrevistas, deve informar a assessoria de imprensa e o delegado geral Bruno Fraga, que decidirá se autoriza ou não o contato.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octavio Costa, criticou a portaria e afirmou que a iniciativa fere a Constituição.

“O artigo 5º é muito claro nas garantias individuais quando trata da liberdade de pensamento e de expressão. Essas garantias são asseguradas a todos os brasileiros e brasileiras pela Constituição. Obviamente, os delegados e policiais do Amazonas estão protegidos por essas garantias individuais. Parece que o delegado desconhece isso”, declarou Costa.

 

Na portaria, Bruno Fraga destaca que um dos objetivos é proteger informações sigilosas ou estratégicas da Polícia Civil. O policial que descumprir a norma poderá responder a processos administrativos e ser processado nas esferas cível e criminal.

Para o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rafael Alcadipani, a portaria vai além do controle do conteúdo das investigações.

“No caso, fica claro que a gestão da polícia quer saber quem são as fontes dos jornalistas. Isso é muito grave, porque quando você busca identificar as fontes, está tentando controlar o que é divulgado: o que for favorável será liberado, e o que não for, será censurado. Isso limita a liberdade de informação, que muitas vezes depende dessa troca de informações entre jornalistas e polícia”, explicou.

 

Já a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti, afirmou que a medida prejudica o trabalho da imprensa.

“É evidente que esse tipo de medida atrapalha o trabalho jornalístico, seja por causar atrasos, dificultar a agilidade — que é fundamental para o jornalismo — ou por revelar a identidade das fontes. Se um jornalista procura um delegado e ele precisa informar a um superior quem o procurou, fica claro quem são as fontes, e o sigilo dessas fontes é um direito constitucional que precisa ser protegido”, destacou.

 

Rede Amazônica solicitou entrevista com o delegado-geral Bruno Fraga e com o governador Wilson Lima para comentar a determinação da Polícia Civil. Contudo, as autoridades optaram por se manifestar apenas por meio de nota oficial.

A Polícia Civil do Amazonas informou que a portaria foi publicada com o objetivo de estabelecer normas e alinhar a divulgação oficial de informações sobre ocorrências, operações, investigações e demais atividades realizadas pela instituição e seus agentes.

A nota ressalta que o propósito da portaria é evitar a divulgação de dados e informações incorretas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária do estado. A instituição reforçou que a medida não pretende interferir ou comprometer o direito constitucional ao sigilo da fonte, assegurado aos profissionais que exercem a atividade jornalística.

*G1/AM/Foto: Divulgação/PC-AM

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