A juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, autorizou que pescadores do estado recebam o seguro-defeso mesmo sem a nova CIN (Carteira de Identidade Nacional). A decisão suspende temporariamente a exigência de apresentação da CIN e permite que sejam aceitos documentos de identidade existentes. Estima que 80 mil trabalhadores artesanais sejam beneficiados.
O seguro-defeso, equivalente a um salário mínimo, é pago durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies, assegurando renda aos pescadores. Em 2024, o benefício atendeu cerca de 1,25 milhão de brasileiros.
Segundo as novas regras do governo federal, o acesso ao seguro-defeso exigiria comprovante de residência, contribuições previdenciárias, notas fiscais de vendas e registro biométrico na CIN. Com a decisão liminar, esses documentos antigos passam a ser aceitos, evitando interrupções no pagamento do benefício.
O Governo do Amazonas informou que a decisão foi obtida após pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) e amplia o prazo para emissão da nova CIN até fevereiro de 2032, garantindo que os pescadores mantenham a renda durante o período de defeso.
O estado emitiu 854 mil Carteiras de Identidade Nacional por meio de unidades de PAC (Pronto Atendimento ao Cidadão) e mutirões em diversos municípios, permitindo que os trabalhadores tenham acesso gradual à documentação exigida.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação/Sepror




