PGR opina contra reserva de só 10% de cargos comissionados no MPAM

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou, no STF (Supremo Tribunal Federal), pela anulação de trecho de lei estadual que garante apenas 10% de cargos comissionados a servidores efetivos no MPAM (Ministério Público do Amazonas). Gonet defendeu que seja destinado 50%. Ele também sugeriu que essas regras passem a valer em dois anos. É o tempo que o Estado terá para fazer as adequações na legislação atual.

“O parecer é pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘10% (dez por cento)’ contida no art. 3º, caput, da Lei n. 3.147/2007 do Amazonas”, afirmou Gonet.

“Sugere-se a modulação dos efeitos da decisão, para que somente tenha eficácia vinte e quatro meses após a publicação da ata de julgamento, considerando a segurança jurídica e o excepcional interesse social envolvidos na questão”, completou o procurador-geral.

A manifestação de Gonet foi feita na última sexta-feira (26) no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada em novembro de 2023 pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e dos Estados) contra trecho da Lei Estadual nº 3.147, de 9 de julho de 2007. A norma dispõe sobre os cargos do MP. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

Na ADI, a Ansemp defendeu que fosse fixado o percentual de 50%. Gonet concordou com o pedido. Ele afirmou que o patamar sugerido é o mesmo fixado, no plano federal, no âmbito do Ministério Público da União e do Poder Judiciário da União.

“Diante dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, entende-se adequado o pedido de que sejam 50% de ‘cargos de provimento em comissão destinados aos servidores efetivos, até que o legislador ordinário discipline a matéria de forma constitucional’”, disse Gonet.

O procurador-geral da República se manifestou após ouvir o governador Wilson Lima, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Roberto Cidade, o procurador-geral de Justiça do estado, Alberto Nascimento Júnior, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Atualmente, o MP-AM tem 439 cargos efetivos, 123 comissionados e 17 funções de confiança. Com a lei, apenas 13 cargos comissionados podem ser ocupados por servidores efetivos. A associação quer aumentar esse número para 62.

Em manifestações enviadas ao Supremo, a PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas) e o Governo do Amazonas defenderam o percentual previsto na lei. A Assembleia Legislativa do Amazonas alegou que o órgão ministerial tem autonomia organizacional.

Ao se posicionar sobre a ação em dezembro de 2023, o advogado-geral da União, Jorge Messias, lembrou que o Supremo decidiu que “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Messias sustentou que o Supremo já decidiu em outros julgamentos que percentuais de 15% e 20% do total de cargos em comissão reservado aos servidores de carreira “não são suficientes para atender à exigência constitucional que impõe, como regra, o ingresso na Administração através de concurso público e, apenas excepcionalmente, por cargo em comissão”.

Foto: Divulgação/MPAM/ *AM Atual

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