PGR pede para ver mensagens que Anderson Torres enviou no dia 8/1

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para ver as mensagens enviadas por Anderson Torres em 8 de janeiro. O objetivo é decidir se é contra ou a favor de soltar o ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça.

Na data, manifestantes extremistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o prédio do STF. Torres está preso desde 14 de janeiro por suspeita de omissão durante os atos.

Nesta semana, a PGR foi acionada por Moraes para dar um posicionamento sobre o pedido de liberdade provisória de Torres feito pela defesa do ex-secretário. Em resposta ao ministro do STF, o órgão pediu o acesso a uma conversa que Torres teve no dia da invasão às sedes dos Três Poderes com o então secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF, Fernando de Sousa Oliveira.

Fernando chefiava a pasta de forma interina em 8 de janeiro, uma vez que Torres estava nos Estados Unidos. No diálogo entre os dois, Torres pediu a Fernando que não deixasse que os vândalos entrassem no prédio do STF. “Não deixe chegar no Supremo”, escreveu ele. A mensagem foi obtida após a perícia feita pela Polícia Federal no celular de Fernando.

A PGR diz que ainda não teve acesso ao documento. Segundo o órgão, o diálogo entre Torres e Fernando “embora, aparentemente, possa não ser decisivo para o desfecho da investigação, em tese tem relevância para a manutenção ou não da custódia cautelar, devendo ser analisado e interpretado no conjunto das provas”.

O que diz a defesa

A defesa do ex-secretário defende a soltura dele, por entender que Torres não representa risco à ordem pública. Além disso, os advogados ressaltaram que não há nada no inquérito que o ligue aos atentados na Esplanada dos Ministérios. Segundo a defesa, apesar de ter viajado aos EUA, Torres teria tomado todas as providências para prevenir o ocorrido.

“O desenvolvimento das investigações demonstrou, de forma clara, a total ausência de evidências mínimas que permitam associar o requerente [Anderson Torres] aos fatos criminosos em questão, de modo a inexistir, hoje, qualquer circunstância fática que autorize a permanência da constrição cautelar de sua liberdade”, afirmaram os advogados.

*R7

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