PL 490, O PROJETO DA MORTE

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Conversando com uma antropóloga que pesquisa os indígenas Korubo, que vivem na região do Vale do Javari, reforcei ainda mais minhas convicções sobre a nocividade do PL 490 que tramitou na Câmara dos Deputados e agora segue ao senado.

Assim como tratei do assunto semana passada, o texto do PL 490 além de sofrer inconstitucionalidade na medida em que deixa de ouvir os povos indígenas para a realização de grandes ações exploratórias nas terras indígenas, também deixa de cumprir etapas importantes no processo legislativo e  a tramitação está sendo atropelada quando não privilegia o princípio da minoria parlamentar – não direi nesse momento o por quê, porque aí serão outros porquês.

Mas voltando a conversa que tive com a antropóloga que atua entre os Korubo, o fato de os mesmos não conhecerem os males da aproximação dos não indígenas, nem o significado da expressão “ruralistas”, os põem na mesma condição que os passageiros do Titanic nas horas antes do naufrágio.

Minhas afirmações estão baseadas no fato de compreender que a Amazônia tem sido devastada e explorada mesmo o Estado possuindo um ´mínimo` conjunto de leis capazes de garantir proteção, ainda que pouco eficaz. No atual cenário, as leis e a produção legislativa, além da aproximação do governo federal à grupos esqusitos, como ocorre com os garimpeiros ilegais, madeireiras que se associaram à autoridades do primeiro escalão com intuito de devastar a Amazônia e os povos que nela vivem, põem os povos indígenas na rota de colisão com os interesses dos mandatários do país.

O projeto de lei em questão representa um dos maiores retrocessos do país pós constituição, pois a intenção do governo é caminhar contrariamente ao avanço garantido pelo legislador quando do marco constitucional em 1988.

Atualmente os grupos que exploram ilegalmente as terras indígenas já possuem expectativa na extração de recursos naturais dos biomas onde estão localizadas as terras indígenas espalhadas pelo país tão logo o projeto venha a ser aprovado, e para isso mantêm-se ilegalmente nas terras.

No extremo norte, os Munduruku, os Ianomâmi, os Cinta Larga e tantos outros povos já vivem os extremos da eventual aprovação deste projeto de lei, pois, com a disseminação dos bordões e manifestações do presidente da república indicando tendência na manutenção do atual estado caótico de ilegalidade contra os povos indígenas, incentiva cada vez mais, a invasão dos territórios de forma ilegal por invasores – e sem a proteção do Estado que deveria interpor as medidas judiciais para e retirá-los. São caçadores, pescadores, narcotraficantes, vendedores de armamento ilegal que já utilizam ilegalmente as terras indígenas para suas práticas criminosas e que caso o projeto seja aprovado no parlamento brasileiro, se somarão à empresas e grupos econômicos poderosos na dilapidação dos territórios indígenas e na extinção dos povos, tal qual a história e a doutrina cuidam de enumerar.

O resultado certamente põe em risco de extinção, sobretudo povos indígenas em isolamento voluntário, desaguando o confronto de leis e a prevalência do bem mais protegido pelo conjunto de leis, o bem da vida.

Certamente, em caso de eventual aprovação, a lei será debatida no judiciário para averiguar seus requisitos formais intrínsecos.

Continuamos de olho.

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