PL de Roberto Cidade amplia proteção ao consumidor de operadoras de TV por assinatura e internet

Publicado em

Como forma de proteger o consumidor, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.

“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos fornecidos em regime de comodato, ou locação é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

De acordo com o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que sejam firmados após sua entrada em vigor.

“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.

No entendimento do autor do PL, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.

Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização dos serviços contratados.

— — —
Assessoria de Comunicação – Michele Gouvêa / 3183-4395
Foto – Rodrigo Brelaz

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Abordagem pública para cobrar pagamento efetuado é constrangimento, decide juiz

Abordagem pública de consumidor por vendedores ou gerentes de...

Lulistas criticam Moraes por barrar visita a Bolsonaro no Dia dos Pais

Aliados e integrantes do governo Lula reprovaram, nos bastidores, a decisão...

Discord deve apresentar plano de proteção a crianças nesta semana

A plataforma Discord deverá apresentar ao longo desta semana...

Feminicídio: estudante de biologia é encontrada morta na casa do namorado

Uma estudante de biologia, de 19 anos, identificada como...