Postos de combustíveis em Manaus terão que ter permissão de moradores

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O Implurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) só permitirá a construção ou regularização de postos de combustíveis em Manaus com a aprovação de mais da metade dos moradores das vias onde o empreendimento será instalado. A exigência consta no Decreto nº 5.596, de 2 de junho de 2023, publicado no DOM (Diário Oficial do Município) na sexta-feira (2).

A Prefeitura de Manaus informa que a medida serve para “desburocratizar e disciplinar os procedimentos voltados à anuência dos moradores nos processos administrativos” abertos no Implurb. Conforme a Lei nº 1838/2014, que dispõe sobre as normas de uso e ocupação do solo na capital amazonense, postos de abastecimento e serviços para veículos devem ser construídos em um raio superior a 100 metros dos estabelecimentos de concentração de pessoas.

O decreto estabelece que para lotes com única “testada”, que é a largura do terreno do imóvel, é necessário que o requerente obtenha a anuência, por meio de assinaturas, de mais de 50% das pessoas que moram nos dois lados da via do endereço onde será instalado o posto. Mas respeitando a distância de 100 metros de cada direção da via tendo como referência a localização dos tanques de combustíveis.

O mesmo procedimento vale para posto de combustível em esquina e em imóvel com duas larguras de terreno localizado em meio de quadra. Se for em uma área com três unidades residenciais, cada uma será calculada para alcançar os mais de 50% de anuência dos moradores. Já para os residenciais horizontais (casas, por exemplo) e verticais (prédios), com acesso restrito, contará a aprovação por assembleia ou manifestação do condomínio.  

No documento de anuência devem constar o nome completo e legível de cada morador, documento de identidade, endereço completo e assinatura. É necessário também estar acompanhado o Termo de Declaração de Veracidade das Assinaturas. 

Caso sejam verificadas fraudes ou erros nos documentos de anuência, as licenças urbanísticas para a construção ou regularização do posto de combustível serão imediatamente canceladas e as medidas administrativas cabíveis aplicadas.

Foto: Murilo Rodrigues

*Amazonas Atual

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