Prefeito de Tapauá é condenado a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos e pode perder mandato

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A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União), por improbidade administrativa e dano ao erário. A sentença, que ainda cabe recurso, determina a devolução de cerca de R$ 1,5 milhões aos cofres públicos, perda do mandato, entre outras sanções.

A decisão, publicada na quarta-feira (30), acolheu uma ação civil pública (ACP) movida em 2023 pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), após identificação de pagamentos irregulares de gratificações a servidores do município.

Segundo o MPAM, a investigação começou após análise do Portal da Transparência, onde foram identificadas três modalidades de gratificações pagas a servidores entre janeiro de 2021 e maio de 2022, com valores entre R$ 150 e R$ 2 mil. No total, o município gastou R$ 1.512.091,62 com os pagamentos.

Ainda de acordo com o órgão, servidores ocupando os mesmos cargos recebiam valores diferentes, sem critérios legais definidos.

A prefeitura alegou que os valores decorreram de erros no sistema de pagamento e que as bonificações seriam relacionadas a assiduidade e disciplina funcional. No entanto, a Câmara Municipal de Tapauá confirmou que não existe nenhuma lei municipal autorizando esse tipo de gratificação, o que confirmou a tese do MP.

“A juíza reconheceu o ato de improbidade administrativa e aplicou sanções, inclusive com a perda de cargo público”, explicou o promotor Bruno Batista, que atua na comarca de Tapauá e foi responsável pela ação.

 

A decisão judicial impôs as seguintes penalidades a Gamaliel Andrade:

  • Perda do mandato de prefeito de Tapauá;
  • Ressarcimento integral de R$ 1.512.091,62 aos cofres públicos;
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais.

 

Antes da ação judicial, o MPAM chegou a emitir uma recomendação à prefeitura, solicitando que os pagamentos fossem imediatamente suspensos. A ordem não foi cumprida.

A juíza Clarissa Ribeiro Lino, responsável pela sentença, destacou que o caso se agravou pela reincidência da conduta, pelo descumprimento da recomendação formal e pela ausência de respaldo legal para os repasses. Para ela, houve ação consciente, persistente e deliberada por parte do gestor público.

Já o promotor Bruno Batista da Silva disse que o caso é exemplo da importância da atuação preventiva e judicial do Ministério Público.

“A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal e reforça o compromisso institucional na seara da probidade administrativa”, concluiu.

 

*g1/Foto: Divulgação/TSE

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