Projeto de lei institui porte de arma de fogo para conselheiros tutelares

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O Projeto de Lei 4016/24 em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Estatuto do Desarmamento para incluir o porte de arma de fogo para conselheiros tutelares, responsáveis pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Pelo texto, a autorização poderá ser mantida mesmo após o término do mandato, que é de quatro anos, caso o conselheiro esteja comprovadamente sob risco de morte ou grave ameaça.

Autor do projeto, o deputado Lenildo Mendes dos Santos Sertão – o Delegado Caveira (PL-PA), alega que os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade para atuar diretamente com denúncias de violência doméstica, abuso sexual, negligência, trabalho infantil e outras violações graves dos direitos de menores de idade.

“Ao exercerem o dever de proteger e garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, esses profissionais frequentemente se deparam com situações de risco que os colocam sob ameaça de violência verbal, física e até de morte”, argumenta Caveira.

Este cenário de insegurança, segundo o deputado, tem sido agravado pela atuação de indivíduos e grupos que reagem de forma violenta às ações dos conselheiros, seja por sua intervenção em casos de abuso, seja pela fiscalização de políticas públicas voltadas à população infanto-juvenil.

“A ameaça constante a que estão submetidos compromete não apenas a segurança pessoal dos conselheiros, mas também o bom funcionamento do Conselho Tutelar, uma instituição crucial para a defesa dos mais vulneráveis”, defende.

Para Caveira, “ameaçar um conselheiro é ameaçar todo o sistema de proteção à infância e adolescência”. “Portanto, este projeto é uma medida indispensável para assegurar que os conselheiros tutelares possam continuar a cumprir sua nobre missão de defesa dos mais vulneráveis sem temor por sua segurança ou por suas vidas”, afirma.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Tarcísio Heden/SSP-AM

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