Projeto institui manutenção do Bolsa Família para quem obter emprego temporário

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O Projeto de Lei 857/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, institui autorização para que beneficiário do Bolsa Família que tiver aumento de renda familiar per capita, em razão de contrato temporário, continue recebendo o auxílio. A proposta muda a Lei do Bolsa Família.

Atualmente, para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. No programa, os grupos beneficiados recebem no mínimo R$ 600 por mês – existem adicionais em certos casos.

O contrato de safra e os contratos de trabalho temporário e por prazo determinado destinam-se a atender demandas sazonais, aumento extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares.

Segundo o autor do projeto, deputado Afonso Hamm (PP-RS), muitos beneficiários do Programa Bolsa Família preferem não celebrar esses contratos para garantir os benefícios financeiros do programa.

O parlamentar considera que a manutenção do benefício para quem celebra contratos de trabalho de curta duração vai “fomentar a contratação formal, ainda que por prazo determinado e, sem que se deixe de assistir as famílias que necessitem do Bolsa Família”.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Agência Brasil/ *AM Atual

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