Quando a reforma tributária passa a valer? Veja as etapas após aprovação na Câmara

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Apesar da conclusão do projeto que regulamenta a reforma tributária, as mudanças só passarão a valer plenamente a partir de dezembro de 2033. Até lá, a proposta passará por um período de transição começando em janeiro de 2026. O texto, que estabelece a gestão e a fiscalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), ainda seguirá para sanção presidencial.

O projeto aprovado, em sua maior parte, é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que teve como relator o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Além disso, a proposta muda diversos pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

Durante a votação, o plenário rejeitou o destaque que previa uma alíquota máxima de 2% do IS (Imposto Seletivo) para as bebidas açucaradas, como os refrigerantes.

O IS ficou conhecido como “imposto do pecado” e aplica taxas mais elevadas para itens prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Nesta proposta, o IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

Votação

A votação começou na segunda (16), quando foi aprovado o texto-base, mas a discussão de pontos que não tiveram consenso, como a cobrança extra para os refrigerantes, a lista de remédios isentos e a tributação ligada a empresas de esportes, as Sociedades Anônimas do Futebol, conhecidas como SAF, acabou se estendendo.

No caso das SAFs, foi mantido o texto do Senado, que reduz a alíquota cobrada às sociedades. Com isso, a alíquota vai sair de 8,5% para 5%. Já na venda de jogadores, o imposto foi mantido.

“Nós reduzimos e equiparamos a tributação das SAFs com os clubes. Agora, fizemos um acordo para que o passe do jogador, esse valor não será excluído da base de cálculo da tributação da SAF. Além da redução de 8,5% para 5%, também tiraria da base de cálculo o ganho da venda do jogador. Então achamos que teria muito impacto no equilíbrio”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

O plenário também rejeitou a mudança do Senado e retirou a isenção de multa punitiva para plataformas que emitam nota fiscal com atraso.

O texto aprovado pelos deputados também prevê que bebidas vegetais à base de cereais, frutas, legumes, sementes ou frutos secos (oleaginosas) e tubérculos — plantas que se desenvolvem dentro do solo, como caso da batata-doce — já terão tributos reduzidos, de forma gradual, em 60%.

 

 

*R7/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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