Saiba como registrar o voto nas eleições se a biometria não funcionar

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A biometria foi inserida nas eleições em 2008 para garantir a segurança do voto, pois permite a identificação real do eleitor. Nas Eleições 2026, a tecnologia estará em todas as seções eleitorais do país. Mesmo que a impressão digital não seja reconhecida, ou quando a eleitora ou o eleitor ainda não possui cadastro biométrico, é possível votar normalmente.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabeleceu o uso da biométrica. Durante a votação, depois da conferência do documento oficial de identificação, o votante é convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto.

É possível votar sem a biometria cadastrada? 

Sim. A norma é expressa ao determinar que o exercício do voto não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema relacionado aos arquivos biométricos cadastrados.

Quando a eleitora ou o eleitor não possui biometria registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos.

O que acontece se a biometria não for reconhecida pela urna? 

O não reconhecimento da impressão digital também não impede a votação.

Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora fará novas verificações para confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor. Será solicitado o ano de nascimento a ser confrontado com as informações registradas no cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada. Nessa situação, a pessoa irá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos.

Como a biometria aumenta a segurança das eleições? 

Segundo o TSE, a biometria funciona como uma etapa adicional de confirmação da identidade do eleitorado.

Após a apresentação de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título com foto e a conferência dos dados pela mesa receptora, a urna eletrônica realiza a validação biométrica antes de liberar a votação. Esse procedimento reduz o risco de que uma pessoa tente votar no lugar de outra e reforça a confiabilidade da identificação realizada pela Justiça Eleitoral.

Quando houver dúvida sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares de conferência e autoriza a utilização do reconhecimento biométrico, quando disponível, para auxiliar na confirmação da identidade.

Quais informações são coletadas no cadastro biométrico? 

Durante o atendimento realizado pela Justiça Eleitoral para alistamento, revisão ou transferência do título, são coletados:

  • fotografia no padrão internacional ICAO;
  • impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física;
  • assinatura digitalizada, quando aplicável.

Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizadas para tornar mais segura a identificação das eleitoras e dos eleitores.

Biometria reforça a confiabilidade do processo eleitoral 

A identificação biométrica é mais uma das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança do processo de votação. Ao mesmo tempo em que dificulta tentativas de fraude relacionadas à identificação do eleitorado, a tecnologia não impede o exercício do direito ao voto de quem ainda não possui cadastro biométrico ou enfrenta dificuldades no reconhecimento da impressão digital, já que a própria Resolução TSE nº 23.759/2026 prevê procedimentos alternativos para confirmar a identidade do eleitor.

Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação

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