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Senado adia novamente análise de projeto que regulamenta vapes

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou, nesta terça-feira (20/8), a votação do projeto de lei que regulamenta a produção, comercialização, fiscalização e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil. A medida ocorreu a pedido do relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Segundo Gomes, senadores pediram um novo adiamento da discussão por causa do colegiado estar funcionando de forma semipresencial. O relator pediu para que a comissão registrasse seu “desagravo” à solicitação dos colegas, mas defendeu que a votação ficasse para 3 de setembro, quando haverá sessão presencial.

Embora tenha solicitado o adiamento para atender os congressistas, o senador ficou irritado porque havia um acordo para que a votação fosse nesta terça.

O presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a decisão do relator, mas também mostrou descontentamento com o adiamento.

“Antes do recesso, aqui nesta comissão, senadores favoráveis ao projeto e aqueles contrários ao projeto fizeram um acordo para que, no dia 20, ele voltasse à discussão. Não foi essa presidência que decidiu isso”, afirmou o presidente.

Vanderlan disse que o tema, que enfrenta resistências principalmente da área da saúde, não pode deixar de ir a voto só por causa da ressistência. Segundo ele, é preciso votar o projeto, seja para rejeitá-lo, seja para aprová-lo.

Regras em discussão

O PL nº 5.008/2023 propõe a liberação dos dispositivos eletrônicos de fumo, conhecidos como vapes. Ele estabelece regras semelhantes às aplicadas aos cigarros tradicionais, especialmente no que diz respeito às embalagens dos cigarros eletrônicos.

O PL, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), destaca que um dos principais argumentos para “a regulamentação é a possibilidade de arrecadação anual de tributos, estimada em R$ 2,2 bilhões”.

Neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que proíbe os cigarros eletrônicos.

O texto reforça a proibição sobre fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), como vapes e pods no país.

Ainda define os DEFs como todo “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Foto: TranTien LocDo/Pixabay/ *Metrópoles

 

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