STF anula artigo que garante cotas da UEA a quem fez todo o ensino médio no AM

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado. A UEA disse que respeita a decisão e que estuda alternativas para os estudantes do Amazonas.

A decisão do STF saiu na segunda-feira (24), durante sessão plenária virtual, e manteve um entendimento anterior do Supremo. Desta vez, os ministros julgaram um recurso extraordinário da universidade, que pediu ao STF a garantia de pelo menos 50% das cotas da UEA a estudantes do Amazonas.

Essa garantia pleiteada pela UEA está sustentada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. A lei estadual estabelece que 80% vagas de cada curso oferecido pela UEA seriam destinadas a candidatos que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas

“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.

Em nota, a UEA declarou que irá cumprir a decisão e que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação. A universidade afirmou, ainda, que também vai verificar, de que forma, passará a contemplar os estudantes do Amazonas

Segundo a UEA, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também irá estudar o caso.

Nota da UEA

A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E adianta que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação e ver, de que forma, passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso.

A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas.

*G1AM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Receita paga R$ 16 bilhões de restituição do IR nesta terça; saiba como consultar

A Receita Federal paga nesta terça-feira (30) o segundo...

Embaixada do Brasil na Venezuela orienta que se evite La Guaira

A Embaixada do Brasil em Caracas, capital da Venezuela, publicou...

🚨 CORONEL ROSSES ACIONA MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ROBERTO CIDADE POR ESCÂNDALO DE R$ 160 MILHÕES NO AMAZONAS

Dossiê apresentado pelo vereador da capital revela "metástase institucional"...

Caiado se reúne com Kassab para tê-lo como vice na chapa à Presidência

O pré-candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) tem reunião...