O STF (Supremo Tribunal Federal) vai começar a julgar, nesta quinta-feira (10), uma ação apresentada pela Unidas (União Nacional das Instituições de Autogestão Em Saúde) contra uma lei federal que ampliou a cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Na ação, a Unidas alega que a norma causaria desequilíbrio no setor e poderia inviabilizar a manutenção dos planos de saúde. Além disso, a entidade quer suspender os trechos da Lei 14.454/2022 que determinam que o rol da ANS servirá como uma lista base e os procedimentos que não estão no rol poderão ser cobertos pelos planos de saúde, mediante alguns critérios.
Nesta sessão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, vai ler o relatório e os envolvidos apresentarão suas sustentações orais. A leitura de votos dos ministros será feita em outo momento, com data ainda a ser marcada.
Ao todo, 14 entidades poderão expor seus pontos de vista sobre o tema, como:
- Unimed do Brasil
- Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge)
- Apoio a Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal (Apepi)
- Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD Nacional)
- Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD)
- Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM – Nacional)
- Instituto Diabetes Brasil (IDB Nacional)
- Conselho Federal de Enfermagem (Cofen)
- Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistemas de Saúde (Saúde Brasil)
- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
- Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD)
- Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc)
- Defensoria Pública da União (DPU)
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma)
- Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma)
- Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde)
*R7/Foto: Gustavo moreno/STF – 09.04.2025