STF começa a julgar recursos de Bolsonaro e aliados nesta sexta (7/11)

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa, nesta sexta-feira (7/11), o julgamento dos embargos de declaração dos condenados do chamado núcleo crucial da trama golpista. A análise será feita em sessão virtual, que irá até a próxima sexta-feira (14/11).

O primeiro a votar será o relator da Ação Penal (AP) nº 2.668, Alexandre de Moraes. Na sequência, os demais ministros da Primeira Turma votarão se aceitam ou rejeitam os embargos de declaração.

Serão julgados os embargos de declaração apresentados pelas defesas de:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Delator no julgamento da trama golpista, o tenente-coronel Mauro Cid já cumpre a pena de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto e foi o único que não recorreu da condenação. Na segunda-feira (3/11), o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro recebeu autorização do STF e retirou a tornozeleira eletrônica.

A decretação das prisões, contudo, não deve ser imediata ou ocorrer já na próxima semana. Pelo regimento do STF, o cumprimento da pena só pode, teoricamente, ser iniciado após a análise dos segundos embargos.

Em eventual rejeição da Primeira Turma dos recursos atuais, as defesas ainda podem apresentar novos embargos de declaração, sendo necessário aguardar a publicação do acórdão final e o trânsito em julgado.

Embargos

As defesas dos réus do chamado núcleo 1 de trama golpista apresentaram os embargos de declaração contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 27/10. As alegações são de dosimetria da pena errada, erro jurídico, injustiça, cerceamento de defesa, omissão, entre diversas outras.

Os documentos embasam desde pedidos de redução da pena até nulidade do julgamento que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, por exemplo.

Fonte: Metrópoles/Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

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