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STF forma maioria para determinar que Congresso atualize número de deputados por estado na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:

  • número máximo de 513 deputados
  • e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

🔎 Para entender: O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.

A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.

Projeções

  • Na Câmara dos Deputados:

Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.

  • Nas Assembleias Estaduais:

A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.

O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:

  • pelo triplo da representação do estado na Câmara
  • se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12

Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.

Julgamento

A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

O governo paraense disse ainda que o texto não estabelece uma regra para o ajuste da representação quando o número de habitantes é alterado.

O julgamento ocorre no plenário virtual — sistema no qual os ministros apresentam seus votos diretamente em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou videoconferência.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux.

A análise será encerrada às 23h59 desta sexta, se não houver pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (o que leva o caso ao plenário presencial).

 Foto: CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO

*g1

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