Nesta sexta-feira, 7 de março de 2025, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão favorável na Reclamação nº 76.901, ajuizada pelo Deputado Federal Capitão Alberto Neto, representado pelo escritório Coimbra Garcia Advogados.
A decisão reafirma a liberdade de expressão e a vedação à censura prévia, em conformidade com o entendimento consolidado pelo STF na ADPF 130. No caso em questão, o tribunal cassou determinação anterior que ordenava a remoção de uma publicação crítica ao Prefeito de Manaus, David Almeida, reconhecendo que tal medida violava princípios constitucionais fundamentais.
Este pronunciamento do STF representa um marco relevante na defesa dos direitos e garantias fundamentais, reforçando a necessidade de proteção à liberdade de manifestação e ao debate público livre, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.
*Com informações da Assessoria/Foto: Reprodução