STJ suspende liminar e conselheiros tutelares de Manaus podem tomar posse

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O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou um pedido da Prefeitura de Manaus e derrubou decisão da Justiça do Amazonas que suspendia a posse dos conselheiros tutelares eleitos para o quadriênio 2024-2027. Até esta sexta-feira (19), a capital do Amazonas estava com os conselhos fechados. 

Segundo a decisão do ministro, que é vice-presidente em exercício da Corte, o pedido de suspensão por parte da Defensoria Pública do Amazonas  (DPE-AM) só ocorreu próximo ao fim do certame, cuja posse se daria no dia 10 de janeiro. O edital foi publicado meses antes, em abril de 2023. “Já a tutela antecipada foi deferida na véspera da posse dos novos conselheiros, após o escorreito transcurso do processo de seleção, concedida a liminar quando já finalizado o mandato dos conselheiros que ocuparam a função no quadriênio anterior. Consolidou-se, assim, situação de inequívoca gravidade à ordem pública, por permitir que a população de uma capital do país esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o despacho, o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo local, encarregado de zelar pela observância dos direitos da criança e do adolescente, cujas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.“Em suma, a situação fática, de maneira explícita e direta, ofende a ordem pública, ensejando a concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, defiro o pedido de contracautela e suspendo os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento […] em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, conclui o ministro.

Prejuízos

Os conselhos tutelares de Manaus ficaram com as portas fechadas por mais de uma semana. No período, famílias viveram diferentes dificuldades para garantir direitos básicos.

Maria José (nome alterado a pedido da fonte), 60, procurou um dos Conselhos Tutelares da Zona Norte da capital para fazer uma denúncia sobre abuso sexual cometido contra a neta. De acordo com a mãe da criança, não foi possível registrar o caso na Delegacia Especializada de Proteção À Criança e ao Adolescente (Depca), por que no momento da ocorrência, a menor não estaria presente.“Ela relatou que foi à Depca, porém eles não fizeram o Boletim de Ocorrência e nem averiguaram a denúncia indo até o local. É nessas questões que o conselho deve atender e intermediar. Nesse caso, orientamos a procurar o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), para que façam um ofício pedindo que a Delegacia tome as medidas cabíveis”, afirma uma conselheira que pediu para não ter a identidade revelada.

Foto:Karina Pinheiro

*A crítica

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