Sudeste reúne os quatro estados com maior percentual de eleitor sem cadastro biométrico

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Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que o Sudeste reúne os quatro estados que têm o maior percentual de eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, processo que coleta as impressões digitais de todos os dedos da mão, a assinatura e a foto digitalizada, além de garantir mais segurança na hora do voto, segundo o TSE. A partir desta terça-feira (9), o serviço só poderá ser realizado em cartórios eleitorais. O atendimento presencial continuará disponível até 8 de maio, mas o eleitor que não tiver os dados poderá votar sem nenhum impedimento.

Confira o ranking dos estados com o maior número de eleitores sem biometria:

• Espírito Santo: 43,49% (1.286.017);

• Minas Gerais: 37,02% (6.009.460);

• Rio de Janeiro: 33,52% (4.333.944);

• São Paulo: 21,73% (7.425.162);

• Pernambuco: 18,06% (1.276.062).

Atualmente, mais de 152 milhões de eleitores estão aptos para votar, já que o Distrito Federal, Fernando de Noronha e brasileiros no exterior não participam do pleito deste ano. Desse número, cerca de 81,5% têm a biometria cadastrada.

Eleições 2024

O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro. Para as cidades com mais de 200 mil eleitores nas quais o candidato mais votado ao Executivo municipal não tenha atingido 50% dos votos válidos mais um, o segundo turno será no realizado em 27 de outubro, último domingo do mês.

Porém, mesmo antes, os eleitores e candidatos devem estar atentos aos prazos do calendário eleitoral. São eles:

• Regularização e emissão de títulos eleitorais: aqueles que tiverem pendência quanto ao cadastro eleitoral tem até 8 de maio para resolvê-las junto à Justiça Eleitoral. Há a possibilidade de regularização de pendências pela internet, nas páginas dos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais). O voto é obrigatório para quem tem mais de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.

• Registro das candidaturas: a Justiça Eleitoral receberá os nomes dos candidatos para as eleições municipais até 15 de agosto. Nos pleitos desse tipo, os partidos fazem a inscrição nos juízos eleitorais da primeira instância.

• Propaganda eleitoral: a publicidade na qual o candidato pede explicitamente votos só poderá ser feita a partir de 16 de agosto, quando estará finalizado o prazo de registro de candidaturas. Antes deste dia, qualquer manifestação de pedido de voto pode ser considerada irregular, e o candidato pode ser multado.

• Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV: começa em 30 de agosto e segue até 3 de outubro. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nestes veículos, o horário eleitoral gratuito será transmitido de segunda a sábado.

*r7/Foto: (ALEJANDRO ZAMBRANA/SECOM/TSE)

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