Tenente-coronel expulso do Exército por estuprar sobrinha perde salário e indenização

Publicado em

O tenente-coronel do Exército expulso do posto pelo STM (Superior Tribunal Militar) por estuprar a sobrinha de sete anos por diversas vezes em Florianópolis perdeu o direito ao salário e a qualquer indenização ou remuneração das Forças Armadas. É o que prevê o artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de “indignidade” para atuar como oficial.

“O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar”, diz o texto da lei. Se ele for casado, no entanto, o cônjuge poderá receber uma pensão militar. 

O tenente-coronel foi sentenciado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. As ações correram em segredo para preservar a identidade da vítima, sobrinha dele por afinidade.

A condenação criminal do militar ocorreu em 2015, e a declaração do trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos — foi realizada em 2022. O crime teria sido cometido por cinco anos seguidos contra a criança. Os estupros começaram quando ela tinha cerca de sete anos, e ocorriam geralmente em residências de parentes.

A relatória do caso no STM foi do ministro Leonardo Puntel. Segundo o magistrado, as condutas “ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares”.

Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive, em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados.

MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILIAR LEONARDO PUNTEL, NO VOTO

Segundo o ministro, o crime tem natureza “afrontosa” e contribui negativamente para a reputação do Exército. Além disso, provoca “repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive, no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena”.

O que é a declaração de indignidade

“A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal”, informa o STM, em nota.

*R7/Foto; EXÉRCITO BRASILEIRO/DIVULGAÇÃO — ARQUIVO

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Tereza Cristina avisa aliados que aceitou ser vice de Flávio Bolsonaro

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) indicou a aliados, nesta...

Ex-assessor de Weverton é alvo de operação sobre lavagem de dinheiro

Ex-assessor do senador Weverton (PDT-MA), Julio Cadimo Costa Nobriga foi alvo,...

Fotógrafa que desapareceu em trilha é encontrada morta no Paraná

A fotógrafa Ana Paula Silveira Cardoso, de 29 anos, que...

O que muda para quem participa do Legendários após decisão da Igreja Presbiteriana?

O Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB)...