O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) contra a aplicação do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar do julgamento está em 5 a 2 contra a tese, ou seja, a favor dos indígenas. Os ministros Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso também votaram contra o marco temporal, por considerarem que a terra indígena deve ser definida por tradicionalidade. O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente e considerou que a falta de um marco causa insegurança jurídica. Ele foi seguido por André Mendonça.
Segundo Fachin, a Constituição Federal reconhece o direito de permanência dos povos independentemente da data de ocupação. Moraes afirmou que a adoção de um marco temporal pode fazer com que se ignorem totalmente direitos fundamentais e disse que “a ideia do marco temporal não pode ser uma radiografia”.
Para Zanin, é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, “que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934”.
Barroso, ao citar o caso Raposa Serra do Sol, afirmou que não existe um marco temporal fixo e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área.
Toffoli disse que esse é um julgamento de pacificação de uma situação histórica, o destino dos povos originários do país. A Corte analisa se a data da promulgação da Constituição Federal vigente, 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para a definição da ocupação de terras por indígenas.
Os ministros devem decidir se a demarcação precisa seguir o critério segundo o qual povos originários só podem reivindicar as terras já ocupadas por eles antes dessa data.
*R7/FOTO: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF – ARQUIVO