Os desembargadores da 12ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, negaram recursos do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e da Eneva S.A. e mantiveram a decisão que condiciona a emissão de novas licenças ambientais para o Complexo Azulão, entre os municípios de Silves e Itapiranga, à realização de consulta prévia a povos indígenas e de estudos específicos sobre os impactos do empreendimento nas comunidades da região.
Apesar do resultado do julgamento, a decisão continua sem produzir efeitos práticos porque permanece suspensa por uma decisão da presidência do próprio TRF1. Os desembargadores ressaltaram que o entendimento da 12ª Turma somente terá eficácia caso essa suspensão seja revogada.
O julgamento ocorreu no último dia 10 e analisou quatro agravos de instrumento apresentados pelo Ipaam e pela Eneva contra decisão da juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas. Dois dos recursos foram arquivados e os outros dois foram rejeitados.
A decisão questionada foi proferida em 22 de maio de 2025, em ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal). Na ocasião, a magistrada determinou a paralisação imediata das atividades de extração de gás da Eneva em área que se sobrepõe ao território indígena Gavião Real. Também estabeleceu que a concessão de novas licenças dependeria da realização de consulta prévia aos povos indígenas e extrativistas potencialmente afetados, da elaboração do ECI (Estudo do Componente Indígena) e de estudos da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) sobre os impactos às comunidades indígenas e aos povos isolados da região.
Ao fundamentar a decisão, Mara Elisa considerou indícios da presença de povos indígenas isolados na área de influência do empreendimento, identificados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Em junho de 2025, a vice-presidente do TRF1, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, suspendeu os efeitos da decisão.
A disputa judicial envolve diretamente a exploração de gás natural no Complexo Azulão, um dos principais polos produtores de gás natural em terra do país.
Relatora dos recursos, a desembargadora Ana Carolina Roman afirmou que a jurisprudência predominante do TRF1 reconhece a necessidade de proteção aos direitos indígenas mesmo quando a terra tradicional ainda está em processo de demarcação.
“Realmente, a jurisprudência da nossa 12ª Turma. Já tivemos casos em que houve a preservação dos direitos indígenas quando a área indígena está em processo de demarcação. Aliás, é a jurisprudência não só da 12ª Turma, mas a jurisprudência majoritária deste TRF da 1ª Região”, afirmou.
Segundo a magistrada, a proteção aos povos indígenas isolados independe da homologação formal do território.
“A proteção aos povos indígenas isolados constitui fundamento constitucional e convencional, sendo prescindível a homologação da terra para sua tutela em razão do caráter originário dos direitos indígenas”, disse.
Ana Carolina Roman também avaliou que as discussões sobre a competência para o licenciamento ambiental e sobre a validade dos estudos apresentados pelas partes exigem produção de provas e não podem ser aprofundadas no tipo de recurso apresentado pelo Ipaam e pela Eneva.
A desembargadora destacou ainda que a decisão da primeira instância não retirou do Ipaam a atribuição de conduzir o licenciamento ambiental do empreendimento. “Ou seja, não houve a priori nenhuma determinação de que o empreendimento não possa ser executado ou licenciado, apenas que esse licenciamento observe previamente a consulta prévia e os estudos de componente indígena, ou seja, que esses estudos sejam feitos, o que não tinha acontecido até então”, afirmou.
Durante a sessão, o procurador da República Felício Pontes Júnior defendeu a manutenção da decisão e rebateu o argumento de que a suspensão de segurança concedida pela presidência do TRF1 impediria o julgamento do mérito dos recursos.
“Foi dito nos próprios autos de que não teria validade esse julgamento porque suspensão de segurança seria predominante. Ora, nós todos sabemos, há muito, que não há essa vinculação”, afirmou.
Segundo o procurador, a suspensão de segurança analisa aspectos políticos e administrativos da controvérsia, enquanto o agravo de instrumento examina questões jurídicas.
Felício citou como exemplo os processos relacionados à construção da Hidrelétrica de Belo Monte, nos quais decisões judiciais chegaram a determinar a paralisação das obras enquanto a suspensão de segurança permitia sua continuidade.
O procurador também contestou o argumento de que a exploração de gás no Campo de Azulão seria indispensável para garantir o abastecimento energético de Roraima. Ele afirmou que o estado já está conectado ao Sistema Interligado Nacional por meio de linhas de transmissão.
“Era a mesma alegação no início da suspensão de segurança. Ocorre que agora o estado de Roraima já está interligado pelas linhas de transmissão do sistema nacional”, disse.
Ao defender a proteção de áreas indígenas em processo de demarcação, Felício lembrou que uma decisão da 6ª Turma do TRF1, no caso envolvendo a Potássio do Brasil em Autazes, adotou entendimento diferente.
“É verdade. A sexta turma, não por unanimidade, relator desembargador federal Flávio Jardim, no caso Mura versus Potássio, não reconheceu uma terra indígena que está em processo de demarcação. É o único caso. Todos os demais são contrários à tese da empresa”, afirmou.
Ao final do julgamento, o desembargador Alexandre Laranjeira pediu que constasse expressamente no acórdão que a decisão da 12ª Turma não restabelece automaticamente os efeitos da decisão de primeira instância.
“Não implica reativação da eficácia da decisão que se encontra suspensa por conta da suspensão de segurança que foi deferida pela presidência deste tribunal. Eu quero fazer isso porque pode dar confusão”, afirmou.
Segundo ele, o esclarecimento foi necessário para evitar interpretações de que a confirmação da decisão pela turma teria afastado a suspensão de segurança ainda vigente.
Fonte: Amazonas Atual/Foto: Divulgação
