TSE derruba liminar que suspendia cassação de Elan Alencar e mantém Glória Carratte na Câmara de Manaus

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, derrubou nesta quinta-feira (16) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia suspendido temporariamente a cassação do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã).

Com isso, permanece válida a decisão que anulou os votos do partido em Manaus e garantiu a diplomação e a posse de Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus, enquanto o recurso segue em análise na Corte.

A decisão atende a um pedido da defesa de Glória Carratte.

A medida foi tomada dois dias após a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitar um recurso da vereadora e manter o efeito suspensivo concedido ao recurso especial de Elan Alencar. Na prática, a decisão poderia permitir o retorno do parlamentar ao cargo até o julgamento definitivo do caso pelo TSE.

Ao derrubar a liminar, Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral já havia cumprido o acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC). A decisão resultou em uma nova totalização dos votos, seguida da diplomação e posse de Glória Carratte em 1º de julho.

Segundo o ministro, manter o efeito suspensivo poderia provocar nova mudança na composição da Câmara Municipal e gerar instabilidade institucional.

“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar. Impõe-se, assim, sua revogação”, afirma trecho da decisão.

 

O presidente do TSE também citou decisão anterior do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, que negou um pedido da defesa de Elan Alencar para suspender os efeitos da cassação. Na ocasião, ele entendeu que não havia plausibilidade jurídica suficiente para conceder a medida.

Entenda o caso

 

Elan Alencar perdeu o mandato após a Justiça Eleitoral reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 pelo Democracia Cristã em Manaus.

A fraude ocorre quando partidos registram candidaturas femininas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral, sem participação efetiva na disputa.

Em junho de 2026, o TRE-AM rejeitou os recursos apresentados pelo partido e determinou o cumprimento imediato da decisão que anulou os votos da legenda, cassou os diplomas dos candidatos eleitos pelo DC e ordenou uma nova totalização dos votos.

*G1/AM/Foto:  Divulgação/CMM

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