MPAM pede anulação de prazo para fim do aterro sanitário de Manaus

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O MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu a reforma do acórdão que ordenou que a prefeitura encerrasse até dezembro de 2023 as atividades no aterro sanitário público de Manaus, localizado na rodovia AM-010 (que liga Manaus a Itacoatiara). O pedido considera que o prazo foi curto e não há outro local para destinar o lixo produzido na capital.

“Não se configura plausível, no atual cenário, o prazo posto no r. acórdão, uma vez que, diante da ausência de comprovação pelo Município de Manaus de que construiu um aterro público, prepondera a eficácia técnica da manifestação do Ipaam, segundo a qual a vida útil do atual aterro poderá ser postergada (afastando o fatídico prazo constante no acórdão), desde que atendidas algumas condições e com a finalidade de implementação do novo aterro sanitário público”, diz o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, em recurso.

Carlos de Freitas quer que o modo e os prazos para o fim das atividades no aterro sejam decididas por um juiz de primeira instância. “Caberia ao juízo a quo o reconhecimento e a definição do problema estrutural e o estabelecimento do programa ou projeto de reestruturação que será seguido”, afirmou o promotor no recurso. A prefeitura disse que concorda com o pedido do MP.

A situação do aterro, que tem cerca de 66 hectares, está sendo discutida desde 1990 na Justiça a partir de uma ação movida pelo Ministério Público.

Em agosto de 2023, a Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a compostagem de lixo no local fosse encerrada no dia 31 de dezembro de 2023. O colegiado concluiu que há “clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.

A decisão, no entanto, não foi cumprida. A prefeitura não possui outro aterro para destinar os resíduos sólidos.

O município apresentou à Justiça, em dezembro de 2023, um estudo que apontou ser possível expandir o aterro sanitário e pediu a prorrogação das atividades no local até outubro deste ano. A proposta da prefeitura tem sofrido resistência do Ipaam, que a considera “inviável”.

O pedido do município ainda não foi julgado. O relator do caso, desembargador João Simões, pautou o processo para a sessão da próxima segunda-feira (8).

Recentemente, o Ministério Público e a Prefeitura de Manaus firmaram um acordo para resolver o imbróglio judicial sobre o aterro sanitário público. As cláusulas, no entanto, estão sendo mantidas em sigilo.

Procurado pela reportagem, o MP afirmou que “o termo não pode ser divulgado ainda,  uma vez que depende do Tribunal de Justiça que ainda não decidiu sobre sua legalidade e viabilidade jurídica”. “Primeiro, o Tribunal de Justiça terá que decidir sobre o acordo. Após isso, poderemos divulgá-lo”, informou o MP ao ATUAL.

A prefeitura também não respondeu as solicitações de informações sobre o acordo.

Manutenção do aterro

Ao defender a anulação do prazo dado pela Terceira Turma do TJAM, o promotor afirma que, em três décadas, a classificação do local mudou de “lixão” para “aterro controlado sem licenciamento ambiental válido”.

Carlos de Freitas também afirmou que o acórdão da Terceira Turma foi baseado em laudo de 2018 e que um relatório do Ipaam do ano de 2022 aponta que a vida útil do atual aterro “está condicionada não a um prazo, mas à existência de nova área devidamente apta a receber o aterro sanitário e, o que é mais importante, não causar nova degradação”.

O promotor descarta a transferência das atividades para aterro particular. O Grupo Marquise Ambiental, que divide com a Tumpex a coleta de lixo na cidade, tem uma área destinada a aterro sanitário, no Ramal Itaúba, no quilômetro 13 da BR-174, no Tarumã, zona oeste de Manaus. O empreendimento, no entanto, é alvo de representação no TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas).

No recurso, sem mencionar o Grupo Marquise, o promotor mencionou a decisão do TCE-AM. Essa suspensão, ordenada em agosto de 2023, considerou que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não devem ser consideradas de utilidade pública e, por isso, não podem ser implementadas em áreas protegidas, como é o caso da área do aterro particular.

Em janeiro deste ano, os advogados da Marquise relataram, em audiência com o desembargador João Simões, que o TCE-AM revogou a decisão que havia suspendido as licenças.

Carlos de Freitas também afirmou que há experiências exitosas, do ponto de vista de recuperação ambiental, de “ressignificação de aterros sanitários, aplicando-se novas tecnologias e uso de energias limpas”.

O promotor afirma que a medida pode ser “perfeitamente aplicável ao caso se, com o fito de aclarar a presente decisão, este Colegiado aplicar o rito do processo estrutural, deixando ao Douto Magistrado titular da Vara do Meio Ambiente a possibilidade de modular os efeitos da decisão em sede de cumprimento de sentença”.

Foto: Semcom/Divulgação/ *AM Atual

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