MPAM pede anulação de prazo para fim do aterro sanitário de Manaus

Publicado em

O MPAM (Ministério Público do Amazonas) pediu a reforma do acórdão que ordenou que a prefeitura encerrasse até dezembro de 2023 as atividades no aterro sanitário público de Manaus, localizado na rodovia AM-010 (que liga Manaus a Itacoatiara). O pedido considera que o prazo foi curto e não há outro local para destinar o lixo produzido na capital.

“Não se configura plausível, no atual cenário, o prazo posto no r. acórdão, uma vez que, diante da ausência de comprovação pelo Município de Manaus de que construiu um aterro público, prepondera a eficácia técnica da manifestação do Ipaam, segundo a qual a vida útil do atual aterro poderá ser postergada (afastando o fatídico prazo constante no acórdão), desde que atendidas algumas condições e com a finalidade de implementação do novo aterro sanitário público”, diz o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas, em recurso.

Carlos de Freitas quer que o modo e os prazos para o fim das atividades no aterro sejam decididas por um juiz de primeira instância. “Caberia ao juízo a quo o reconhecimento e a definição do problema estrutural e o estabelecimento do programa ou projeto de reestruturação que será seguido”, afirmou o promotor no recurso. A prefeitura disse que concorda com o pedido do MP.

A situação do aterro, que tem cerca de 66 hectares, está sendo discutida desde 1990 na Justiça a partir de uma ação movida pelo Ministério Público.

Em agosto de 2023, a Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a compostagem de lixo no local fosse encerrada no dia 31 de dezembro de 2023. O colegiado concluiu que há “clara contaminação nos arredores e recursos hídricos da região”.

A decisão, no entanto, não foi cumprida. A prefeitura não possui outro aterro para destinar os resíduos sólidos.

O município apresentou à Justiça, em dezembro de 2023, um estudo que apontou ser possível expandir o aterro sanitário e pediu a prorrogação das atividades no local até outubro deste ano. A proposta da prefeitura tem sofrido resistência do Ipaam, que a considera “inviável”.

O pedido do município ainda não foi julgado. O relator do caso, desembargador João Simões, pautou o processo para a sessão da próxima segunda-feira (8).

Recentemente, o Ministério Público e a Prefeitura de Manaus firmaram um acordo para resolver o imbróglio judicial sobre o aterro sanitário público. As cláusulas, no entanto, estão sendo mantidas em sigilo.

Procurado pela reportagem, o MP afirmou que “o termo não pode ser divulgado ainda,  uma vez que depende do Tribunal de Justiça que ainda não decidiu sobre sua legalidade e viabilidade jurídica”. “Primeiro, o Tribunal de Justiça terá que decidir sobre o acordo. Após isso, poderemos divulgá-lo”, informou o MP ao ATUAL.

A prefeitura também não respondeu as solicitações de informações sobre o acordo.

Manutenção do aterro

Ao defender a anulação do prazo dado pela Terceira Turma do TJAM, o promotor afirma que, em três décadas, a classificação do local mudou de “lixão” para “aterro controlado sem licenciamento ambiental válido”.

Carlos de Freitas também afirmou que o acórdão da Terceira Turma foi baseado em laudo de 2018 e que um relatório do Ipaam do ano de 2022 aponta que a vida útil do atual aterro “está condicionada não a um prazo, mas à existência de nova área devidamente apta a receber o aterro sanitário e, o que é mais importante, não causar nova degradação”.

O promotor descarta a transferência das atividades para aterro particular. O Grupo Marquise Ambiental, que divide com a Tumpex a coleta de lixo na cidade, tem uma área destinada a aterro sanitário, no Ramal Itaúba, no quilômetro 13 da BR-174, no Tarumã, zona oeste de Manaus. O empreendimento, no entanto, é alvo de representação no TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas).

No recurso, sem mencionar o Grupo Marquise, o promotor mencionou a decisão do TCE-AM. Essa suspensão, ordenada em agosto de 2023, considerou que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não devem ser consideradas de utilidade pública e, por isso, não podem ser implementadas em áreas protegidas, como é o caso da área do aterro particular.

Em janeiro deste ano, os advogados da Marquise relataram, em audiência com o desembargador João Simões, que o TCE-AM revogou a decisão que havia suspendido as licenças.

Carlos de Freitas também afirmou que há experiências exitosas, do ponto de vista de recuperação ambiental, de “ressignificação de aterros sanitários, aplicando-se novas tecnologias e uso de energias limpas”.

O promotor afirma que a medida pode ser “perfeitamente aplicável ao caso se, com o fito de aclarar a presente decisão, este Colegiado aplicar o rito do processo estrutural, deixando ao Douto Magistrado titular da Vara do Meio Ambiente a possibilidade de modular os efeitos da decisão em sede de cumprimento de sentença”.

Foto: Semcom/Divulgação/ *AM Atual

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe

Assine Grátis!

Popular

Relacionandos
Artigos

Empresariado liga alerta para atuação de Flávio em audiência nos EUA

Empresários brasileiros acompanham com preocupação a participação do pré-candidato à Presidência Flávio...

Supertufão Bavi provoca ‘grandes danos’ em ilha americana no Pacífico

O supertufão Bavi provocou "grandes danos" na ilha de...

Clima: país enfrenta onda de frio, chuvas e baixa umidade nesta 2ª

A semana começa nesta segunda-feira (6/7) com alertas de baixa...