Moraes vota para rejeitar recurso e manter condenação de Bolsonaro e outros seis réus

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (7), para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro na ação da trama golpista. Bolsonaro recebeu uma pena de mais de 27 anos de prisão por liderar uma organização criminosa.

Além do ex-presidente, Moraes também votou para negar o recurso apresentado pelas defesas do almirante Almir Garnier, do general Paulo Sérgio Nogueira, do deputado Alexandre Ramagem, do ex-ministro da Justiça Anderson Torres e dos generais Braga Netto e Augusto Heleno.

Acompanhando o relator, o ministro Flávio Dino também votou pela rejeição do recurso de todos os réus do chamado “núcleo crucial”.

Os embargos declaratórios, recursos apresentados por sete condenados no núcleo 1 da trama golpista, são julgados pela Primeira Turma do STF. Além de Moraes e Dino, faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O julgamento começou nesta sexta-feira (7), no plenário virtual, e vai até a próxima sexta-feira (14).

Caso os recursos sejam negados pela maioria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.

No voto do ministro ao recurso de Bolsonaro, Moraes discordou da alegação de que a PGR (Procuradoria-Geral da República) teria tentado dificultar o trabalho das defesas ao apresentar grande volume de documentos no processo.

“Não se vislumbra, portanto, qualquer tática acusatória da Procuradoria-Geral da República para cercear o direito à ampla defesa. Ao contrário, na presente hipótese a acusação pediu a autorização das defesas para ter acesso a todos os elementos de prova que foram mencionados na denúncia”, disse Moraes, destacando que tais documentos foram disponibilizados de forma igual e transparente às defesas.

Veja como algumas das alegações das defesas foram rebatidas pelo ministro:

• Ausência de cerceamento de defesa

Um dos principais argumentos usados pelas defesas dos réus foi a violação do devido processo legal e direito à ampla defesa.

No texto, o relator descartou a acusação de excesso de documentos e rejeitou o pedido de anulação por falta de defesa.

“O fato de existirem inúmeros documentos deriva da complexidade das investigações e do número de indiciados pela Polícia Federal, que, sistematicamente, produziu um relatório e um sumário indicativo de provas que serviram tanto para a análise da Procuradoria-Geral da República quanto para todas as defesas, de maneira idêntica e transparente“, escreveu o ministro no voto do recurso do general Braga Netto.

• Violação ao sistema acusatório e devido processo legal

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e general Augusto Heleno, por exemplo, alegaram violação ao sistema acusatório e devido processo legal.

Porém, Moraes entendeu que o fato de terem sido feitas mais perguntas ao réu não viola o sistema acusatório, pois faz parte do dever do magistrado conduzir o processo para esclarecer os fatos.

• Pedido de nulidade a partir da acareação de Braga Neto e Mauro Cid

As defesas dos réus do general Braga Netto e Bolsonaro afirmaram que a delação de Mauro Cid é inválida, alegando que ele teria sido coagido.

Apesar dos pedidos para invalidar o acordo, o ministro Alexandre de Moraes discordou das defesas, entendendo que o acordo de colaboração é válido e que Mauro Cid confirmou sua voluntariedade e os requisitos legais durante o processo.

• Alegação de contradição

As defesas dos réus alegaram algumas contradições na decisão da Turma, como a proporção de aumento das penas-base e nos pedidos para participar dos interrogatórios, como no caso de Braga Netto.

Neste caso, Moraes rejeitou essa alegação e explicou que todos os pedidos de participação feitos pelas defesas, inclusive o de Braga Netto, foram atendidos, conforme já constava em seu voto original.

No caso de Jair Bolsonaro, por exemplo, a defesa pediu a anulação da condenação, alegando que a decisão viola os princípios legais. Segundo os advogados, a inclusão dos atos de 8 de janeiro na denúncia foi um erro, pois caracterizaria uma tentativa de condenar Bolsonaro por incitação de um crime multitudinário (cometido por muitas pessoas), o que seria juridicamente incompatível.

 

 

*R7/Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

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