A família é fundamental para o desenvolvimento emocional e psicossocial da criança. Quando uma criança nasce, ela precisa de alguém que a ajude a construir uma boa formação psíquica (pessoas com quem ela possa se identificar) e que proporcione muito além de cuidados básicos, uma relação de carinho e afeto advindas desses cuidados. É através desse contato que se iniciam as relações emocionais e psicossociais do sujeito. Quando acontece do pai ou da mãe não cumprirem com a obrigação de dar suporte para essa formação psíquica, deve saber que isso futuramente poderá acarretar danos psicológicos profundos à criança.
Entende-se por abandono afetivo, a omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que os pais devem aos filhos quando crianças ou adolescentes.
Crianças negligenciadas, além da dor e sofrimento causados por essa má relação ainda precisam conviver com as consequências causadas principalmente nos que diz respeito à cognição e afeto.
Um estudo da Universidade de Connecticut revelou que crianças e adolescentes rejeitados ou negligenciados pelos pais desenvolvem um comportamento hostil, sentimentos de inadequação, instabilidade emocional e uma visão negativa das mais variadas situações. A negligência afetiva impede o desenvolvimento da autoestima, por não receber afeto, a criança muitas vezes se torna insegura e frágil. O abalo emocional diante da privação de afeto imposta pelos pais ou por um deles, pode causar à essa criança um transtorno de conduta podendo chegar a cometer pequenos furtos, roubos, vandalismos, mentiras, agressividade, infringir a lei, comportamentos antissociais.
Essas atitudes têm como finalidade chamar a atenção dos seus cuidadores e/ou responsáveis para algo que está errado ou faltando, seja pela ausência de limites e/ou de afeto. Uma das características daqueles que sofreram privação é a ausência de esperança, assim elas não possuem desejos, sonhos e nem objetivos, estando impossibilitadas de organizar um plano futuro. A sensação de abandono e desprezo, podem refletir nas relações sociais e amorosas.
Quem pratica o abandono afetivo pode ser responsabilizado, podendo ter que indenizar a vítima.
Há alguns anos, a justiça brasileira passou a sentenciar pais a pagarem indenizações por danos morais aos filhos que ingressaram com ação por abandono, mas a questão é que a argumentação feita pelos filhos, é de natureza afetiva, e não material, uma vez que a maioria deles recebeu e continuava recebendo pensão alimentícia do pai.
Esses filhos, muitas vezes já adultos, alegam o prejuízo emocional que lhes foi causado pela carência afetiva e buscam a justiça para que de alguma forma esse dano seja reparado.
Os danos psicológicos, são mais difíceis de serem identificados por não deixarem marcas visíveis, mas que podem gerar comportamentos desestruturantes nesses filhos como insegurança, fragilidade psíquica, medo, baixa autoestima, pensamento de negação, entre outros, que podem os acompanhar por toda vida como psicose e até mesmo depressão.
Importante ressaltar que, na ausência de pai e/ou mãe biológicos, é de extrema importância que haja alguém (tios, avós, padrinhos) que possa cumprir essa função de forma equilibrada e com carinho, favorecendo de forma significativa um vínculo afetivo seguro.
Por Danielle Loureiro – Psicóloga – CRP 20/02328