AGU defende licença de seis meses para pai adotivo solo no Amazonas

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A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu, na terça-feira (19), no STF (Supremo Tribunal Federal), a concessão de licença de 180 dias para pai solo adotivo no Amazonas. A manifestação ocorreu no âmbito de uma ação em que a PGR (Procuradoria-Geral da República) tenta anular trechos de lei amazonense que limita o benefício a pais biológicos.

De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Araújo Messias, a legislação amazonense já garante ao pai biológico, nos casos de falecimento ou invalidez da mãe, a concessão de licença paternidade “nos moldes da licença maternidade”, pelo período de 180 dias. Mas é necessário garantir o benefício aos pais adotivos em razão da finalidade da licença.

“Se, por um lado, a referida licença tem por finalidade proporcionar à mãe biológica a recuperação física da gestação e do parto e a amamentação, por outro, verifica-se que o respectivo período de afastamento visa, primacialmente, à proteção do interesse do menor e à garantia do seu desenvolvimento saudável mediante o fortalecimento dos laços afetivos”, diz a AGU.

Por essa mesma razão, Jorge Messias defendeu a anulação de trecho da lei que limita a licença maternidade no caso de adoção. A norma garante afastamento de 180 dias no caso de adoção ou guarda de criança de até um ano; 90 dias quando a criança adotada tiver de um a quatro anos; e 60 dias quando a criança tiver até oito anos.

O advogado afirmou que a previsão de prazo menor aos filhos adotivos “consubstancia tratamento jurídico menos protetivo relativamente aos filhos naturais, o que não encontra amparo no Texto Constitucional. “A Constituição da República veda, de modo expresso, a dispensa de tratamento discriminatório entre filhos biológicos e adotivos”, diz Jorge Messias.

A PGR ajuizou, no ano passado, ações contra leis de outros estados brasileiros. O objetivo é uniformizar regras para a concessão de licenças maternidade e paternidade por ocasião do nascimento ou adoção de filhos, independentemente se a pessoa beneficiada trabalha na iniciativa privada, no serviço público ou se for militar.

Foto:George Gianni/PSDB/ *AM Atual

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