Anvisa interdita canabidiol comprado pela Prefeitura de São Paulo; entenda

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou uma carga de produtos Softcann CBD, com base de canabidiol, comprados pela Prefeitura de São Paulo por meio da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP). De acordo com a autarquia, esse produto, fabricado pela marca Healthy Grains S.A., do Paraguai, não pode ser importado para composição de estoques e distribuição no país.

“A importação de produtos de cannabis por meio da resolução RDC 660/2022 é excepcional e destinada somente ao uso pessoal. Os produtos importados por esta regra não possuem avaliação prévia pela Anvisa nos mesmos termos aplicáveis aos produtos devidamente regularizados e comercializados”, diz a agência.

O canabidiol (também chamado de CBD) é uma substância química originada da planta Cannabis sativa, a maconha. Por não apresentar efeitos intoxicantes, ele é usado atualmente para tratamentos de ansiedade, problemas de sono, transtorno bipolar e doença de Crohn.

Ainda, segundo a Anvisa, secretarias de saúde podem importar produtos não regularizados, contanto que seja para o atendimento direcionado a pacientes específicos com prescrição médica. Nesse caso, o paciente recebe diretamente o produto e não pode ser feita a formação de estoques.

“O importador (a prefeitura) indicou de forma incorreta o código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública e destinado somente a: 1) medicamento registrado no Brasil que necessitam de importação em casos determinados OU 2) medicamento que tiveram sua importação previamente concedida pela Direção da Anvisa, que não se aplica ao caso”, explica a agência.

Dessa forma, a Anvisa interditou a carga no dia 3 de novembro de 2025 e determinou que fosse devolvida ao país de origem pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS-SP) no período de até 30 dias. Caso o prazo não seja cumprido, a agência pode decretar infração sanitária e eventual sanção.

Em nota ao GLOBO, a SMS-SP defende que não houve qualquer irregularidade, pois a importação foi realizada mediante Licença de Importação (LI) emitida com o consentimento da Anvisa, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde.

“Quanto ao processo de compra, o trâmite ocorreu na modalidade de pregão público, facilitando assim a disponibilização aos pacientes, que necessitavam recorrer à judicialização”, argumenta a secretaria.

Fonte: O Globo/Foto: Reprodução

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