A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resoluções nesta segunda-feira (10/8), no Diário Oficial da União (DOU), nas quais revoga medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
As publicações citam a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
“Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.5991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência”, diz a Anvisa, em nota.
Liberação
Em razão da revogação das medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro plataformas (iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas), a contratação destas empresas para entrega e logística dos produtos passou a ser liberada.
No caso do Rappi e do iFood, foi revogada a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já para o Mercado Livre e para a Americanas, a agência retirou a proibição de comercialização e propaganda desses produtos.
As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Regulamentação
Apesar da revogação das proibições, a Anvisa ressalta que a aplicação do dispositivo da nova lei depende de uma regulamentação específica a ser editada pela própria agência.
A lei passou a admitir expressamente a contratação de plataformas digitais por farmácias e drogarias regularmente licenciadas para a logística e a entrega dos medicamentos, desde que observada a regulamentação sanitária aplicável.
A Lei nº 15.357
A Lei Lei nº 15.357, que entrou em vigoe em março, altera a Lei nº 5.991/1973 para reformular as regras do controle sanitário no comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. Entre as principais mudanças, a legislação proíbe a exposição de remédios em gôndolas externas, bancadas ou locais de livre acesso ao público fora do ambiente delimitado da farmácia.
Além disso, passa a ser obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado ao longo de todo o período de funcionamento do local.
Para os medicamentos sujeitos a controle especial, a lei fixou medidas adicionais de segurança na etapa de venda ao consumidor. A entrega do produto só poderá ser realizada após a efetivação do pagamento ou, caso contrário, o remédio deverá ser levado do balcão até o caixa em uma embalagem devidamente lacrada e identificável.
Por fim, o texto regulamenta a atuação digital desses estabelecimentos ao autorizar expressamente o uso de plataformas de e-commerce e canais virtuais para processos de logística e entrega. Para operar nesse modelo, as farmácias e drogarias deverão assegurar o cumprimento integral de todas as exigências sanitárias vigentes.
Fonte: Metrópoles/Foto: Malorny/Getty Images


