Na retomada do julgamento da ação que discute a correção dos depósitos do FGTS, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, propôs nesta quinta-feira (9) uma nova forma para aplicação de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
A análise do caso foi suspensa após um pedido de vista (mais tempo para análise) feita pelo ministro Cristiano Zanin.
Em abril, Barroso já tinha votado no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
Nesta quinta, o magistrado apresentou análises sobre o cenário econômico e sobre as informações fornecidas pelo governo sobre o tema. O ministro propôs, então, que a futura decisão do STF sobre o tema seria aplicada da seguinte forma:
- depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório
- a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança
A intenção da mudança na voto foi evitar aumentos de despesas do governo neste momento, já que o arcabouço fiscal, aprovado este ano, e as leis de orçamento de 2024 não contemplam os impactos de uma eventual aplicação imediata da mudança na correção.
Julgamento suspenso
Depois da proposta apresentada por Barroso, o ministro Cristiano Zanin pediu vista (mais tempo para análise) do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso.
Antes da suspensão, o ministro André Mendonça, que já tinha votado antes da mudança de Barroso, voltou a acompanhar o relator no novo voto.
Também foi apresentado nesta quinta o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou o relator, a partir dos ajustes que foram realizados por Barroso. Os demais ministros ainda precisam votar.
Ação
Apresentada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras
Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Com isso, há violação a princípios constitucionais, como o direito de propriedade.
Rendimento em vigor
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa. Os recursos do fundo também podem ser sacados pelos trabalhadores durante o vínculo de emprego em situações previstas em lei – são usados, por exemplo, para a compra da casa própria.
É usado ainda pelo governo, por exemplo, para o financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano.
Uma mudança na forma de cálculo do rendimento pode ter impacto bilionário no caixa do fundo, com reflexo em políticas públicas como a de habitação.
Impactos
Na ocasião do julgamento em abril, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) disse que mais de 200 mil ações estão suspensas e aguardando este julgamento do STF.
À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou ao STF que o impacto do julgamento é de R$ 661 bilhões, sendo que a Caixa teria cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa para o fundo. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fala em um impacto de R$ 400 bilhões.
“A diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, diz a AGU.
AGU pediu retirada de pauta
A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha defendido, na semana passada, a retirada da ação da pauta por 30 dias, para que prosseguissem as negociações com as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal na busca de acordo.
O presidente Barroso rejeitou o pedido no começo do julgamento. Afirmou que o debate se prolonga por quase uma década e há uma “enxurrada de ações” na Justiça Federal.
O magistrado também dados da Caixa Econômica Federal, no sentido de que são mais de um milhão de ações – apenas em 2023, houve o ingresso de 367 mil processos sobre esse assunto na Justiça Federal.
“A cada mês que se posterga esse caso, milhares de ações são ajuizadas”, declarou. “A solução definitiva dessa ação é medida importante para o bom funcionamento do poder Judiciário”, completou.
Foto:Carlos Moura/SCO/STF
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